O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 abril de 2022, o prazo estabelecido no § 3º, do Art. 3º, do Decreto-N nº 2.882, de 23 de novembro de 2021, aos alvarás de licenças concedidos para atividade de ambulante e comércio eventual no Município de Marataízes, na temporada de verão 2021/2022, vedando sua renovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.