O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 96, da Lei Complementar nº 2.042 de 01 de abril de 2019, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do órgão colegiado encarregado de julgar em segunda instância os recursos da Junta de Impugnação Fiscal de Saúde em atendimento às Leis Municipais identificadas no preâmbulo, passando a ser composta pelos membros abaixo relacionados:
I – PRESIDENTE:
a) Eraldo Duarte Silva Junior – Secretário Municipal de Saúde;
II – MEMBROS:
a) Rodrigo Athayde Mayrink – Procurador Municipal;
b) Ayub Nassar Fraga – Coordenador da Vigilância Sanitária;
III – SUPLENTE:
a) Elizeu Machado Estevão – Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N nº 2.806, de 19 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.