DECRETO-N Nº 2.947, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ENCARREGADOS DE JULGAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA OS RECURSOS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL DE SAÚDE – JIFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 96, da Lei Complementar nº 2.042 de 01 de abril de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do órgão colegiado encarregado de julgar em segunda instância os recursos da Junta de Impugnação Fiscal de Saúde em atendimento às Leis Municipais identificadas no preâmbulo, passando a ser composta pelos membros abaixo relacionados:

 

I – PRESIDENTE:

 

a) Eraldo Duarte Silva Junior – Secretário Municipal de Saúde;

 

II – MEMBROS:

 

a) Rodrigo Athayde Mayrink – Procurador Municipal;

b) Ayub Nassar Fraga – Coordenador da Vigilância Sanitária;

 

III – SUPLENTE:

 

a) Elizeu Machado Estevão – Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N nº 2.806, de 19 de julho de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.