DECRETO-N Nº 2.948, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

REGULAMENTA O ARTIGO 13 DA LEI N° 1.382/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.382/2011, decreta:

 

Art. 1° Quando da entrega da Notificação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e suas respectivas Taxas feitas através dos carnês de IPTU, bem como entrega da Notificação dos débitos inscritos em Dívida Ativa, será pago a gratificação de produtividade fiscal, ao servidor municipal que realizar a tarefa, a partir do exercício de 2022, o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por unidade efetivamente entregue.

 

§ 1º O pagamento referente a entrega da Notificação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e suas respectivas Taxas feitas através dos carnês de IPTU será efetuado mediante apresentação dos recibos de entrega dos carnês.

 

§ 2° O pagamento referente a entrega da Notificação dos débitos inscritos em Dívida Ativa será efetuado mediante relatório dos trabalhos realizados, constando a relação dos contribuintes e/ou unidades notificados.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 08 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.