O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Retificar artigos do Decreto-N nº 2.949, de 13 de abril de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
“............................................................................................................
Art. 3º A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Marataízes ES terá como público-alvo:
I -..........................................................................................................
V - convidadas selecionados pela Comissão, considerando a importância e comprometimento com as políticas para as mulheres.
.............................................................................................................
Art. 6º Fica nomeada a Comissão
Organizadora do Evento,
(…) Kaila Dalvi.
............................................................................................................”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 14 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.