DECRETO-N Nº 2.952, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº 4540/2020; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma (01) área total de terreno medindo 1.920,00 m², localizada na Rua Gernilia Marvila de Oliveira, Localidade de Lagoa Dantas, de propriedade do Sr. Amancino de Oliveira, nos termos do processo administrativo nº 4540/2020.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a construção de campo de grama sintética e complexo de lazer.

 

Art. 3° Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto–lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de abril de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.