O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932; decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2021, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes.
Parágrafo Único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina o rol dos restos a pagar, a serem cancelados, por exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.