DECRETO-N Nº 2.960, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, em conformidade com os editais 001 e 002/2021, e ainda nos termos do processo administrativo nº 15279/2022; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Processo Seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, através dos Editais nº 001 e 002/2021;

 

Art. 2º As contratações a serem feitas na respectiva área, obedecerão incondicionalmente à ordem de classificação de referido processo, conforme decreto homologatório, editado à época.

 

Art. 3º As atribuições, carga horária e vencimentos dos futuros contratados, obedecerão, no que couber, o Plano de Cargos e Salários Municipal e as normas insertas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

 Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.