DECRETO-N Nº 2.961, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE A RETIFICAÇÃO DE ITEM DO DECRETO Nº 2.957/2022.

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal; resolve:

 

Art. 1º Retificar o item abaixo especificado, que compõe o anexo do Decreto Nº 2.957 de 29 de abril de 2022, que dispôs sobre o cancelamento dos créditos empenhados no exercício de 2021, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, bem como cancelados os créditos empenhados no exercício de 2016, inscrito como Restos a Pagar Processado, prescritos, da Prefeitura de Marataízes, passando a viger da seguinte forma:

 

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Órgão: 000011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

2021

0000306

04/01/2021

0033799/2020

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

1.006,24

 

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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.