DECRETO–E Nº 296, DE 26 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL E/OU REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 106
da Lei nº 005, de 03 de setembro de 2002 e,
CONSIDERANDO
a realização da III Conferência Estadual e Nacional de Política para as
Mulheres.
R E S O L V E
Art. 1º Convocar
a I Conferência Municipal e/ou Regional de Política para as Mulheres a ser
realizada no (s) dia (s) 26 de agosto de 2011 sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A I Conferência Municipal de
Política para as Mulheres terá como objetivo: objetivo de discutir e elaborar
políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o
fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das
mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício
pleno da cidadania das mulheres; e eleger os delegadas (os) municipais e/ou
regionais para a 3ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 3º A
I Conferência Municipal de Política para as Mulheres será presididade forma
colegiada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A I Conferência Municipal de
Política para as Mulheres desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes
eixos temáticos:
I
- análise da realidade Nacional e Estadual social, econômica, política,
cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;
II
- avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano
Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades, e
III
- análise e aprovação da plataforma de políticas para as mulheres visando à
construção do Plano Estadual de Políticas para as mulheres.
Art. 5º As
despesas com a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres correrão
por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.