DECRETO–E Nº 296, DE 26 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL E/OU REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 106 da Lei nº 005, de 03 de setembro de 2002 e,

 

CONSIDERANDO a realização da III Conferência Estadual e Nacional de Política para as Mulheres.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Convocar a I Conferência Municipal e/ou Regional de Política para as Mulheres a ser realizada no (s) dia (s) 26 de agosto de 2011 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º A I Conferência Municipal de Política para as Mulheres terá como objetivo: objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres; e eleger os delegadas (os) municipais e/ou regionais para a 3ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 3º A I Conferência Municipal de Política para as Mulheres será presididade forma colegiada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º A I Conferência Municipal de Política para as Mulheres desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:

 

I - análise da realidade Nacional e Estadual social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;

 

II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades, e

 

III - análise e aprovação da plataforma de políticas para as mulheres visando à construção do Plano Estadual de Políticas para as mulheres.

 

Art. 5º As despesas com a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.