DECRETO-N Nº 2.963, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

RETIFICA ARTIGO 1º DO DECRETO N Nº 2.406/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Art. 1º do Decreto N nº 2.406, de 08 de agosto de 2019, que dispôs sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, seis (06) áreas de terreno totalizando 1.440,00 m² (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), com área edificada medindo 62,19 m² (sessenta e dois metros quadrados e dezenove centímetros quadrados), de propriedade dos Srs. João Vargas Ferreira Netto, Ronaldo Machado Vargas, Yeda Luzia Altoe Vargas, Manoel Franklin Machado Netto, Lenice Lesqueves Machado, Luiz Albano Vieira Custódio, Maria Izabel Vargas Custódio, Edison Zardini Peixoto, Maria Elizabeth Vargas Peixoto, Cleomar Zipinoti, Maria da Gloria Vargas Zipinoti, Maria Izolina Machado, Walter Paes Vasconcelos, NIlziane Santos Silva Marçal Ferreira, Celson Varejão Nascimento e Rosana Santos Silva Varejão, situada nas Ruas dos Lirios e das Maravilhas, no Bairro Lagoa Dantas, considerando os termos do processo administrativo nº 13833/2019.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto N nº2.415 de 15 de agosto de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de maio de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.