O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; decreta
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Decreto-N nº 2.872, de 09 de novembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
" Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas trimestralmente, de acordo com deliberação de seus membros.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 18 de maio de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.