O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, com
as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°
9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº
13163/2022; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação, uma (01) área total de terreno medindo
4.150,00 m², localizada na Avenida Rubens Rangel, s/n, Bairro Cidade Nova, de
propriedade do Sr. Carlos Felipe Nicoli Cipriano e Srª
Fernanda Nicoli Cipriano, nos termos do processo administrativo nº 13163/2022.
Art. 2º A área de terreno que trata
este Decreto, tem por finalidade o Funcionamento da Sede Administrativa e
Operacional da Secretaria de Serviços Urbanos.
Art. 3° Na hipótese da desapropriação
se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante
preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na
posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no
Decreto–lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de maio de 2022.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto na alínea “m” do Art. 5º do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº 13163/2022; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma (01) área total de terreno medindo 4.150,00 m², localizada na Avenida Rubens Rangel, s/n, Bairro Cidade Nova, de propriedade do Sr. Carlos Felipe Nicoli Cipriano e Srª Fernanda Nicoli Cipriano, nos termos do processo administrativo nº 13163/2022.
Art. 2º A área do terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a construção de edifícios públicos para o funcionamento administrativo e operacional de Secretarias Municipais.
Art. 3° Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto – lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de maio de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes