DECRETO–E Nº 297, DE 01 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL EMPREGO E
TRABALHO DECENTE – I CMETD, EM MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º Fica convocada a I
Conferência Municipal de Emprego e Trabalho Decente - I CMETD, a realizar-se no
dia 23 de setembro de 2011, de 7.00 às 17.00 horas, em local a ser definido, em
Marataízes/ES, sob coordenação da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento - SETAD.
Art. 2º A I Conferência
Municipal de Emprego e Trabalho Decente – I CMETD tem a finalidade de promover
um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho,
emprego e proteção social, constituindo etapa integrante da I Conferência
Estadual de Emprego e Trabalho Decente – I CNETD, que ocorrerá no período de 24
e 25 de novembro de 2011, em Vitória - ES, convocada por meio de Decreto do
Governador do Estado do Espírito Santo, de 17 de junho de 2011.
Art. 3º I Conferência Estadual
de Emprego e Trabalho Decente – I CNETD descrita no artigo anterior, constitui
por sua vez etapa integrante da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho
Decente – I CNETD, que ocorrerá no período de
Art. 4º A I Conferência
Municipal de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores das
discussões:
I –
Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
II –
Erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, notadamente em suas piores
formas;
III –
Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de
governabilidade democrática.
Art. 5º Para fins de validação,
a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento encaminhará à Comissão
Organizadora Estadual as informações relativas à agenda da respectiva
conferência, até 15(quinze) dias antes da sua realização.
Art. 6º O Regimento da I
Conferência Municipal de Emprego e Trabalho Decente – I CMETD disporá sobre os
procedimentos a serem adotados para a realização da etapa municipal, e as
condições e os critérios para a realização da Conferência Estadual e a forma de
escolha dos delegados.
Art. 7º As despesas decorrentes
desta Conferência serão previstas por dotação orçamentária da Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.