DECRETO–E Nº 297, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL EMPREGO E TRABALHO DECENTE – I CMETD, EM MARATAÍZES/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Emprego e Trabalho Decente - I CMETD, a realizar-se no dia 23 de setembro de 2011, de 7.00 às 17.00 horas, em local a ser definido, em Marataízes/ES, sob coordenação da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento - SETAD.

 

Art. 2º A I Conferência Municipal de Emprego e Trabalho Decente – I CMETD tem a finalidade de promover um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social, constituindo etapa integrante da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente – I CNETD, que ocorrerá no período de 24 e 25 de novembro de 2011, em Vitória - ES, convocada por meio de Decreto do Governador do Estado do Espírito Santo, de 17 de junho de 2011. 

 

Art. 3º I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente – I CNETD descrita no artigo anterior, constitui por sua vez etapa integrante da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – I CNETD, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília-DF, convocada por meio de Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.

 

Art. 4º A I Conferência Municipal de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores das discussões:

 

I – Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;

 

II – Erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, notadamente em suas piores formas;

 

III – Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.

 

Art. 5º Para fins de validação, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento encaminhará à Comissão Organizadora Estadual as informações relativas à agenda da respectiva conferência, até 15(quinze) dias antes da sua realização.

 

Art. 6º O Regimento da I Conferência Municipal de Emprego e Trabalho Decente – I CMETD disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da etapa municipal, e as condições e os critérios para a realização da Conferência Estadual e a forma de escolha dos delegados.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Conferência serão previstas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.