DECRETO-N
Nº 2.980, DE 08 DE JUNHO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições
legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas
de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do
Município, objetivando a implementação de procedimentos e controle;
CONSIDERANDO que o instrumento
legal para normatizar esses serviços se dá através de Instrução Normativa;
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art.
33 da Instrução Normativa do Sistema De Compras, Licitações e Contratos - SCL
Nº 001/2018, versão 004,
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre
o procedimento para a aquisição
de bens e serviços mediante
licitação, inclusive dispensa e
inexigibilidade, estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do
Município de Marataízes/ES, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 33 A utilização da Ata de Registro de Preços, por
órgãos não pertencentes à administração de Marataízes (caronas) é permitida até
o percentual equivalente a 100% (cem por cento) do total dos itens para cada
órgão não participante, sendo permitida a utilização em até o dobro do total,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.”
Art. 2º A Instrução
Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto, que, em razão
da alteração promovida por este ato, será publicada como versão 005.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de junho de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS -
SCL N° 001/2018.
"Dispõe sobre o procedimento para a aquisição de bens e
serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade,
estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do Município de
Marataízes/ES."
Versão: 05
Data de aprovação: 30 de maio de 2019
Ato de aprovação: Decreto-N n° 2350/2019
Data da Última Alteração: 08 de junho de 2022
Ato da Última Alteração: Decreto-N
nº2.980/2022
Unidade responsável: Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 1° A presente
instrução normativa dispõe sobre o procedimento para a aquisição de bens e
serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade,
estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do Município de
Marataízes/ES.
Art. 2° Abrangem todas as
Secretarias Municipais do Poder Executivo do Município Marataízes/ES.
Art. 3° Para os fins desta
Instrução Normativa considera-se:
I - Obras - Ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou
ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos
específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o
disposto na Lei Federal n° 5.194/66;
II - Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a administração, tais como: conserto, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou
trabalhos técnico-profissionais, projetos, planejamentos, estudos técnicos,
assessorias, consultorias, auditorias, supervisão, gerenciamento;
III - Serviço de Engenharia - É toda a atividade que necessite da
participação e acompanhamento de profissional habilitado do ramo de engenharia,
agronomia, urbanismo e arquitetura, conforme o disposto na Lei Federal n°
5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar,
adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as
atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais
especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres,
perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização,
supervisão ou gerenciamento;
IV - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor
estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na
alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93;
V - Compra - toda aquisição remunerada de bens ou serviços para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VI - Imprensa oficial - veículo oficial de divulgação da
administração pública, definido por lei;
VII - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento
contratual;
VIII - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a administração pública;
IX - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela
administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
X - Equipe de Pregão - equipe criada pela administração com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos è
procedimentos relativos às licitações na modalidade de Pregão, e ao
cadastramento de licitantes.
XI - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de
bens, para contratações futuras;
XII - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que
se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas;
XIII - Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração
pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de
preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
XIV - Órgão participante - órgão ou entidade da administração
pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de
Preços e integra a ata de registro de preços;
XV - Órgão não participante - órgão ou entidade da administração
pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação,
atendidos os requisitos desta normativa, faz adesão a ata de registro de preços;
XVI - Setor de Contratos - órgão vinculado à Secretaria Municipal
de Administração, responsável pela confecção de contratos, aditivos,
apostilamentos e autorizações de fornecimento, publicação de resumos de
contratos, aditivos e autorizações de fornecimento (quando for o caso), guarda
e controle de contratos e afins e controle das atas de registro de preços.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4 A presente Instrução
Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de Compras e
Diretoria de Licitação, no sentido da implementação do Sistema de Controle
Interno do Município, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77, da Constituição Estadual, Lei
Complementar n° 101/2000, Lei Municipal n° 1609/2013 (Lei que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno Municipal) e Resolução TC 227/2011, alterada pela
Resolução TC 257/2013. Visando atender ainda a Lei Federal n" 8.666/93,
Lei Federal n" 10.520/2002, Decreto Federal n° 7.892/13, Lei Complementar
Federal n° 123/2006 e suas alterações. Lei Municipal n" 1564/2013 (que
dispõe sobre a estrutura administrativa municipal). Lei Municipal n°
1.757/2015, Lei Federal n° 13.019/2014 e demais legislações pertinentes à
matéria.
Art. 5° Da Secretaria
Municipal de Administração - Superintendência de Compras:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa, mantendo-a atualizada.
II - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das
Instruções Normativas a que o Sistema de Compras, Licitações e Contratos esteja
sujeito.
III - Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com
a Unidade Central de Controle Interno, visando constante aprimoramento das
Instruções Normativas.
IV - Manter a Instrução Normativa à disposição de todas as Unidades
Executoras.
V - Cumprir e zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa,
em todos os seus termos.
Art. 6° Das demais
Secretarias Municipais:
I - Atender ás solicitações do Gabinete e
do setor de Licitação/Contratos, quanto ao fornecimento de informações e à
participação no processo de atualização das Instruções Normativas.
II - Alertar ao responsável pelos Processos de Compras, Licitações
e Contratos sobre as alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de
trabalho.
III - Realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na
presente Instrução Normativa.
IV - Cumprir fielmente as determinações desta instrução Normativa.
Art. 7° Da Secretaria
Municipal de Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução
Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de
controle e respectivos procedimentos de controle.
II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes as
Compras/Aquisições, Licitações e Contratos - SCL, através da atividade de
auditoria interna e inspeções, propondo alterações na Instrução Normativa para
aprimoramento dos controles.
Seção I
Para Aquisição e Bens e Serviços
Art. 8° O pedido para
aquisição de bens e serviços terá origem na Secretaria/Unidade Solicitante e
poderá seguir de duas formas:
§ 1º Quando se tratar de
Sistema de Registro de Preços:
I - Memorando da Secretaria requisitante (conforme modelo
disponibilizado ANEXO I), solicitando autorização do Prefeito, contendo:
a) objeto (descrição sucinta);
b) especificação detalhada do objeto com qualificação técnica
(quando o bem ou serviço exigir) e quantidade necessária;
c) justificativa da necessidade do pedido e da quantidade
solicitada;
d) hipótese em que o pedido se enquadra, conforme art. 3° do
Decreto Federal n°7.892/13.
II - A Secretaria de Governo recepcionará a solicitação de
aquisição de bens e serviços e verificará a necessidade do pedido junto ao
Chefe do Executivo. Posteriormente fará comunicação interna com as outras
secretarias para levantar as necessidades e/ou intenções. Ao final remeterá
novamente o processo para a Secretaria requisitante, com o intuito de
elaboração do Termo de Referência e cotação de preços, e seguirá conforme parágrafos
posteriores.
§ 2º Quando não se
tratar de Sistema de Registro de Preços, ou quando o processo já estiver
instruído pela Secretaria de Governo com as Intenções de Registro de Preços,
seguirá da seguinte forma:
I - Termo de Referência da Secretaria requisitante, assinado pela
autoridade solicitante (conforme modelo disponibilizado ANEXO II), solicitando
autorização do Prefeito, contendo:
a) objeto (descrição sucinta);
b) especificação detalhada do objeto e quantidade necessária;
c) pesquisa de mercado (ponderando as boas práticas da IN n"
5/2014 do Ministério do Planejamento, no que se refere a observância de
contratações similares de outros entes públicos e a pesquisa pública em mídia
especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo);
d) justificativa da necessidade do pedido;
e) justificativa da quantidade solicitada;
f) qualificação técnica (O artigo 37, inciso XX I, da Constituição
Federal, estabelece que somente serão permitidas, nos processos licitatórios,
exigências de qualificação técnica e econômica "indispensáveis à garantia
do cumprimento das obrigações", assim, quando necessitar deverá informar a
legislação pertinente);
g) adjudicação;
h) modalidade e justificativa (tomada de preços, concorrência,
dispensa, registro de preços, inexigibilidade, entre outros);
i) condições de garantia / assistência técnica do objeto /
validade;
j) dotação orçamentária e/ou disponibilidade financeira /
suplementação;
k) condições de recebimento do objeto;
I) prazo de execução/entrega;
m) prazo de vigência da ata / contrato;
n) local de entrega/execução;
o) secretaria responsável (nome, endereço e contato);
p) das obrigações da contratada;
q) das obrigações da contratante;
r) sanções;
s) fiscalização do contrato;
t) pagamento;
u) amostras / vistoria (facultativa) / laudos técnicos, quando
necessário;
v) outras informações;
§ 3° Para aquisição de
bens ou serviços que, por sua finalidade, possuem exigências específicas, a
Secretaria solicitante deverá exigir prova de atendimento de requisitos
previstos em lei especial (com indicação da lei), conforme o artigo 30, inciso
IV da Lei 8.666/93.
§ 4° Havendo necessidade
a Diretoria de Licitação, Comissão de Licitação e Equipe de Pregão poderão
solicitar informações/documentações complementares oportunamente.
§ 5º Quando se tratar de
compra ou serviço cujo valor estiver dentro dos limites estabelecidos para
dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/93) a Secretaria de Governo
encaminhará o processo a Contabilidade, que informará se houve despesa com
objeto semelhante no exercício e a reserva orçamentária, após, ao Jurídico para
parecer. Caso não seja possível a dispensa o procedimento será encaminhado ao
Gabinete do Prefeito para autorizar a abertura do processo licitatório.
§ 6° O Prefeito analisa
o pedido e autoriza ou não a abertura do processo licitatório ou a dispensa.
a) quando autorizado; tratando-se de procedimento licitatório,
encaminha-se para a Diretoria de Licitação para providências quanto a confecção
do edital; tratando-se de dispensa e inexigibilidade, encaminha-se ao Setor de
Contratos para elaboração do termo de ratificação.
b) quando não autorizado, a Secretaria de Governo dará ciências as
secretarias interessadas e arquivará o processo.
VI - Feito o edital e suas minutas o processo será encaminhado a
Procuradoria Jurídica e depois retomará a Diretoria de Licitação para
providenciar a adequação (quando necessária), a publicação e demais
procedimentos para realização do certame.
Art. 9 À Procuradoria
Jurídica Municipal caberá:
I - Emitir parecer quanto à regularidade da minuta do edital,
aprovando-a integralmente ou com as ressalvas que entender cabíveis,
individualizando os itens a serem corrigidos, quando necessário; (art. 37,
parágrafo único, da Lei /93);
II - Após manifestação fundamentada, deverá encaminhar o processo
novamente à Diretoria de Licitação para as adequações cabíveis e prosseguimento
do processo;
III - Quando se tratar de processos de inexigibilidade e dispensa
de licitação a Procuradoria Jurídica Municipal deverá analisar se o processo
atende aos requisitos legais e se a modalidade almejada pela secretaria
solicitante está juridicamente fundamentada.
Art. 10 - A Diretoria de
Licitação deverá:
I - Definir data e hora para abertura da licitação;
II - Publicar o edital na forma da lei;
III - Fazer publicar o aviso de licitação nos órgãos de imprensa
oficial do município e, quando for o caso, no Diário oficial do Estado e/ou da
União e nos jornais de grande circulação.
Seção II
Para Execução de Obras e Serviços De Engenharia
Art. 11 O pedido para
execução de obras e serviços de engenharia terá origem na Secretaria
solicitante (quando não se tratar da Secretaria de Obras), que deverá
encaminhar a Secretaria de Obras e Urbanismo a requisição por meio de memorando
justificando a necessidade, o interesse público e os critérios de relevância.
Após, encaminhar memorando protocolizado a Diretoria de Licitação, que deverá
contemplar os seguintes requisitos:
I - Memorando da Secretaria requisitante, solicitando autorização
do Prefeito, contendo:
a) Projeto Básico, devidamente assinado pelo Secretário(a)
requisitante e Engenheiro responsável pelas informações técnicas;
b) Projeto executivo da obra ou serviço de engenharia;
c) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários, baseado em tabelas de referência de órgãos
oficiais;
d) Cronograma físico-financeiro;
e) ART (quando for o caso);
f) Parecer técnico da Secretaria de Meio ambiente sobre a
necessidade, ou não, de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, quando exigido por
lei;
g) Parecer técnico da Diretoria Estratégica de Projetos sobre a
elaboração das planilhas executivas das obras públicas;
h) Outras informações que se fizerem necessárias.
§ 1º Quando o pedido for
de responsabilidade da própria Secretaria de Obras, a tramitação necessária até
que os documentos citados no inciso 1 estejam aptos ao prosseguimento se dará
internamente.
§ 2° Havendo necessidade
a Diretoria de Licitação poderá solicitar informações e/ou documentações
complementares oportunamente.
Art. 12 O pedido será
encaminhado a Diretoria de Licitação que analisará a solicitação e verificará a
regularidade das informações e demais documentos que porventura forem anexados.
Caso o processo não esteja de acordo com os requisitos citados no artigo 12, a
Diretoria de Licitação devolverá o pedido à Secretaria/Unidade Solicitante para
as devidas correções que deverão ser realizadas no prazo máximo de 03 (três)
dias corridos. A seguir;
I - A Diretoria de Licitação encaminha ao setor de Contabilidade
para reserva orçamentária, após, ao Gabinete do Prefeito para autorizar a
abertura do processo licitatório.
II - O Prefeito analisa se autoriza ou não a abertura do processo
licitatório.
a) quando autorizado, encaminha a Diretoria de Licitação para
providências quanto a confecção do edital;
b) quando não autorizado, devolve a Secretaria requisitante para
arquivar o processo.
III - Feito o edital e suas minutas o processo será encaminhado a
Procuradoria Jurídica e depois retomará a Diretoria de Licitação para
providenciar a adequação (quando necessária), a publicação e demais
procedimentos para realização do certame.
Art. 13 À Procuradoria
Jurídica Municipal caberá:
I - Emitir parecer quanto à regularidade da minuta do edital,
aprovando-a integralmente ou com as ressalvas que entender cabíveis,
individualizando os itens a serem corrigidos, quando necessário; (art. 37,
parágrafo único, da Lei 8.666/93)
II - Após manifestação fundamentada, deverá encaminhar o processo
novamente à Diretoria de Licitação para as adequações cabíveis e prosseguimento
do processo;
III - Quando se tratar de processos de inexigibilidade e dispensa
de licitação a Procuradoria Jurídica Municipal deverá analisar se o processo
atende aos requisitos legais e se a modalidade almejada pela secretaria
solicitante está juridicamente fundamentada.
Art. 14 A Diretoria de
Licitação deverá:
I - Definir data e hora para abertura da licitação;
II - Publicar o edital na forma da lei;
III - Fazer publicar o aviso de licitação nos órgãos de imprensa
oficial do município e, quando for o caso, no Diário oficial do Estado e/ou da
União e nos jornais de grande circulação;
Seção III
Para Realização do Processo Licitatório
Art. 15 Em todos os casos,
após a publicação do edital e/ou entrega do mesmo mediante recebimento do
convite correspondente, a comissão de licitação e/ou equipe de pregão deverá
aguardar o decurso do prazo legal para impugnação.
I - Havendo impugnação:
a) a comissão de licitação ou o pregoeiro deverá se manifestar
sobre a mesma, comunicando o resultado ao impugnante
através de meio eletrônico ou pessoalmente, conforme o caso, juntando cópia
desse comunicado aos autos, para comprovação da providência;
a) Caso o Pregoeiro ou a CPL entendam necessário o auxílio da área
técnica ou jurídica, o processo poderá ser encaminhado aos referidos órgãos
para substanciar a tomada de decisão;
b) suspender o certame caso a adequação necessária no edital enseje
na modificação da proposta;
c) prosseguir com a licitação caso a impugnação seja indeferida.
II - Não havendo impugnação;
A - NO CASO DE "CONVITE"
a) na data designada para abertura e julgamento das propostas, a
CPL deverá receber e rubricar, junto a todos os presentes, todos os documentos,
contendo a documentação e as propostas;
b) abrir os envelopes de Habilitação, conferir a documentação e dar
oportunidade para que todos os licitantes também a confiram, rubriquem todos os
documentos dos autos, e se manifestem, caso queiram;
c) proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso de a documentação estar incorreta, situação em que os
envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas ainda lacrados;
d) estando correta a documentação de, pelo menos, três licitantes,
a CPL passará à fase de abertura das propostas, rubricando todos os documentos
dos envelopes de propostas, e permitindo que os licitantes façam o mesmo;
d.1) Em caso de inabilitação de qualquer licitante ausente na
sessão de julgamento, a sessão deve ser suspensa, procedida à comunicação
oficial da empresa correspondente, cuja comprovação seja possível, ou mediante
publicação da decisão, e aguardado o prazo de recurso.
d.2) Em caso de inabilitação de licitante presente à sessão, o
mesmo deve ser consultado e se manifestará quanto ao desejo de apresentar
recurso e, em caso positivo, a sessão dever ser suspensa para efeito de
recurso.
d.3) Em não havendo pelo menos 03 (três) empresas habilitadas, o
processo deve ser considerado "fracassado" e repetido o procedimento.
e) verificar se a proposta atende aos requisitos editalícios e
preços fixados;
f) classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a
respectiva ata, colhendo nela a assinatura de todos os licitantes presentes;
f.1) No caso de licitante(s) ausente(s) ou se o licitante presente
houver intenção de recorrer, o resultado deve ser publicado, e aguardado o
prazo de recurso;
g) Quando houver recurso, a CPL se manifesta e encaminha a
Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Executivo Municipal.
h) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso, o processo
também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer ao Gabinete
do Prefeito, para homologação ou não do certame.
B - NO CASO DE "TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA PÚBLICA"
a) na data designada para abertura e julgamento das propostas, a
CPL deverá receber e rubricar, junto a todos os presentes, todos os documentos,
contendo a documentação e as propostas;
b) abrir os envelopes de Habilitação, conferir a documentação e dar
oportunidade para que todos os licitantes também a confira, rubriquem todos os
documentos dos autos, e se manifestem, caso queiram;
c) proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso de a documentação estar incorreta, situação em que os
envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas ainda lacrados;
d) estando correta a documentação, a CPL passará à fase de abertura
das propostas, rubricando todos os documentos dos envelopes de propostas, e
permitindo que os licitantes façam o mesmo;
d.1) Em caso de inabilitação de qualquer licitante ausente na sessão
de julgamento, a sessão deve ser suspensa, procedida à comunicação oficial da
empresa correspondente, cuja comprovação seja possível, ou mediante publicação
da decisão, e aguardado o prazo de recurso.
d.2) Em caso de inabilitação de licitante presente à sessão, o
mesmo deve ser consultado e se manifestará quanto ao desejo de apresentar
recurso e, em caso positivo, a sessão dever ser suspensa para efeito de
recurso.
e) verificar se a proposta atende aos requisitos editalícios e
preços fixados;
f) classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a
respectiva ata, colhendo nela a assinatura de todos os licitantes presentes;
f.1) No caso de licitante(s) ausente(s) ou se o licitante presente
houver intenção de recorrer, o resultado deve ser publicado, e aguardado o
prazo de recurso;
g) Quando houver recurso, a CPL se manifesta e encaminha a
Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Executivo Municipal.
h) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso, o processo
também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer ao Gabinete
do Prefeito, para homologação ou não do certame.
B - NO CASO DE "PREGÃO PRESENCIAL"
Na data designada para abertura e julgamento das propostas, o
Pregoeiro deverá:
a) proceder ao credenciamento dos interessados no pregão;
b) receber declaração dos participantes de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação;
c) vista e rubrica dos documentos do credenciamento pelo Pregoeiro,
equipe de apoio e pelas empresas interessadas;
d) abrir os envelopes de propostas de preços, conferir a
documentação e dar oportunidade para todos que todos os participantes também a
confiram, rubriquem todos os documentos dos autos, e se manifestem, caso
queiram;
d.1) caso haja alguma manifestação quanto ao lançamento dos preços
unitários, de totalização ou de lançamento de valores em extenso, o Pregoeiro
decidirá as dúvidas durante a sessão, lançando em ata as discussões e decisões;
e) proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
propostas inteiras ou por item ou lote, conforme o caso;
f) abrir a fase de lances verbais e sucessivos entre os
representantes das propostas classificadas pelo Pregoeiro conforme termos
previstos em lei, para cada lote/item, até o encerramento dos lances, com a
declaração do vencedor por item/lote;
f.1) caso o representante de alguma empresa não esteja presente à
sessão de julgamento, o preço de cada item/lote lançado em sua proposta de
preços será considerado o seu último lance para cada caso, não sendo permitido
realização de lances por e-mail ou telefone, ou qualquer outro meio que não
seja presencial;
g) negociar diretamente com o proponente vencedor a fim de alcançar
o melhor preço;
h) conferir a documentação da melhor proposta de cada item/lote;
h.1) estando incorreta a documentação da proponente da melhor
proposta, esta será inabilitada e convocar-se-á a proponente com a segunda
melhor proposta, e assim sucessivamente;
h.2) estando correta a documentação, procederá a adjudicação do
objeto à proponente arrematante e lavratura da ata de abertura e julgamento.
i) Quando houver recurso, o Pregoeiro se manifesta e encaminha a
Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Executivo Municipal.
j) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso, o processo
também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer ao Gabinete
do Prefeito, para homologação ou não do certame.
Parágrafo Único. A equipe de apoio
prestará toda assistência necessária ao pregoeiro nas fases do processo.
Seção III
Para Realização da
Chamada Pública
Art. 16 O procedimento para
realização de CHAMADA PÚBLICA, será o mesmo previsto nos artigos 8° ao 10,
desta Instrução Normativa, naquilo que couber ao procedimento.
Art. 17 Após a publicação
do edital, a comissão de licitação deverá aguardar o decurso do prazo legal
para impugnação.
I - Havendo impugnação:
a) A comissão de licitação deverá se manifestar sobre a mesma, comunicando o resultado ao impugnante através de
meio eletrônico ou pessoalmente, conforme o caso, juntando cópia desse
comunicado aos autos, para comprovação da providência;
a.1) Caso o Pregoeiro ou a CPL entendam necessário o auxílio da
área técnica ou jurídica, o processo poderá ser encaminhado aos referidos
órgãos para substanciar a tomada de decisão;
b) Suspender o certame caso a adequação necessária no edital enseje
na modificação da proposta;
c) Prosseguir com a licitação caso a impugnação seja indeferida.
II - Não havendo impugnação:
a) Na data designada para abertura e julgamento das propostas, a
comissão correspondente deverá receber e rubricar, juntamente com todos os
presentes, todos os documentos, contendo a documentação e as propostas;
b) Abrir os envelopes de Habilitação, conferir a documentação e dar
oportunidade para que todos os licitantes também o façam, rubriquem todos os
documentos dos autos, e se manifestem, caso queiram;
c) Proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso de a documentação estar incorreta, situação em que os
envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas ainda lacrados;
d) Estando correta a documentação, a respectiva Comissão de
Licitação passará à fase de abertura das propostas, rubricando todos os
documentos dos envelopes de propostas, e permitindo que os licitantes façam o
mesmo;
d.1) Em caso de inabilitação de qualquer licitante ausente na
sessão de julgamento, a sessão deve ser suspensa, procedida á
comunicação oficial da empresa correspondente, cuja comprovação seja possível,
ou mediante publicação da decisão, e aguardado o prazo de recurso.
d.2) Em caso de inabilitação de licitante presente à sessão, o
mesmo deve ser consultado e se manifestará quanto ao desejo de apresentar
recurso e, em caso positivo, a sessão dever ser suspensa para efeito de
recurso.
e) Verificar se a proposta atende aos requisitos editalícios e
preços fixados;
f) Classificar as propostas por ordem decrescente de valores,
lavrando a respectiva ata, colhendo nela a assinatura de todos os Iicitantes presentes;
f.1) O resultado deve ser publicado, e aguardado o prazo de
recurso;
f.2) Quando houver recurso, a CPL se manifesta e encaminha a
Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Prefeito.
g) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso, o processo
também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer ao Gabinete
do Prefeito, para homologação ou não do certame.
Seção IV
Para Inexigibilidade
de Licitação
Art. 18 O procedimento
inicial será o mesmo previsto no artigo 8°, desta Instrução Normativa, naquilo
que couber ao procedimento, inclusive aqueles constantes da Lei n° 8.666/93, ou
seja, o pedido para contratação por inexigibilidade de licitação terá origem na
Secretaria solicitante que deverá confeccionar o Termo de Referência
justificando a necessidade e o interesse público, especificando o objeto ou
serviço detalhadamente, que deverá contemplar os mesmos requisitos dispostos no
Art. 8° desta instrução normativa, acrescido dos seguintes itens:
a) comprovação da inexigibilidade;
b) comprovação da consagração pela crítica especializada ou pela
opinião pública (hipótese do inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93);
c) comprovação/justificativa de preço atual (mínimo de 03
comprovantes, dentro do período máximo de 02 anos);
d) proposta original, datada e assinada;
e) contrato social, estatuto ou ata, registrados em seus
respectivos órgãos;
f) procuração com firma reconhecida, quando for o caso;
g) RG e CPF do representante da empresa;
h) comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade
fiscal e declaração de que não emprega menor.
Art. 19 Estando regular, o
processo será remetido ao Setor de Contabilidade para reserva orçamentária e,
após, para a Procuradoria Jurídica Municipal para análise e manifestação quando
à regularidade da contratação por inexigibilidade de licitação.
Art. 20 Após, o processo
será remetido ao Gabinete para autorização que remeterá ao Setor de Contratos
para a elaboração do termo de Ratificação da Inexigibilidade, e posterior envio
para assinatura pelo Prefeito.
Art. 21 O Setor de
Contratos deverá publicar a ratificação da inexigibilidade e elaborar a minuta
de contrato ou instrumento equivalente, remetendo-o para análise de
regularidade pela Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 22 Após a manifestação
da Procuradoria Jurídica o processo deverá ser devolvido ao Setor de Contratos
para confecção do contrato, o qual será encaminhado ao Prefeito para assinatura
e autorização do empenho. Com o contrato assinado pelo Prefeito, o processo
retornará ao Setor de Contratos que colherá as assinaturas das demais partes e
promoverá a publicação do seu resumo, na forma da lei, enviando uma via do
mesmo junto ao processo original para a Contabilidade que realizará o empenho.
Seção V
Para Locação ou Compra de Imóvel
Art. 23 O procedimento
iniciai será o mesmo previsto nos artigos 8°, desta Instrução Normativa,
naquilo que couber ao procedimento, inclusive aqueles constantes da Lei n°
8.666/93, ou seja, o pedido para locação de imóvel terá origem na
Secretaria/Unidade solicitante que deverá confeccionar o Termo de Referência
Justificando a necessidade e o interesse público, especificando o objeto ou
serviço detalhadamente, que deverá contemplar os mesmos requisitos dispostos no
Art. 8°, inciso I e parágrafos 1° e 2° desta instrução normativa, acrescido dos
seguintes itens:
a) proposta do proprietário do imóvel com o valor do aluguel ou da
venda (original - datada e assinada);
b) demonstração de que aquele imóvel é o único que poderá atender
os interesses da Administração;
c) realização de vistoria prévia com laudo de avaliação emitido
pela Comissão Permanente de Avaliação certificando que o preço é compatível com
o valor de mercado e esclarecendo a situação do imóvel;
d) escritura de propriedade do imóvel ou documento hábil que
comprove a posse do proprietário - registrado em Cartório;
e) contrato social, estatuto ou ata, registrados em seus
respectivos órgãos, quando se tratar de imóvel de pessoa jurídica;
f) procuração com firma reconhecida, quando for o caso;
g) RG e CPF do responsável pelo imóvel;
h) comprovante de endereço do responsável pelo imóvel;
i) comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade
fiscal;
Art. 24 Estando regular, o
processo será remetido ao Setor de Contabilidade para reserva orçamentária e,
após, para a Procuradoria Jurídica Municipal para análise e manifestação quando
à regularidade da contratação por dispensa de licitação.
Art. 25 Após, o processo
será remetido ao Setor de Contratos para a elaboração do termo de Ratificação,
e posterior envio para assinatura pelo Prefeito.
Art. 26 O Setor de
Contratos deverá publicar a ratificação da dispensa e elaborar a minuta de
contrato ou instrumento equivalente, remetendo-o para análise de regularidade
pela Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 27 Após a manifestação
da Procuradoria Jurídica o processo deverá ser devolvido ao Setor de Contratos
para confecção do contrato, o qual será encaminhado ao Prefeito para assinatura
e autorização do empenho. Com o contrato assinado pelo Prefeito, o processo
retornará ao Setor de Contratos que colherá as assinaturas das demais partes e
promoverá a publicação do seu resumo, na forma da lei, enviando uma via do
mesmo junto ao processo originai para a Contabilidade que realizará o empenho.
Seção VI
Atas de Registro de Preços
Subseção I
Para Registro de Preços
Art. 28 O Sistema de
Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem
ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de
bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados
por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação
de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não
for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
Art. 29 O pedido para
aquisição ou contratação de bens e serviços terá origem na Secretaria/Unidade
Solicitante, e obedecerá aos trâmites previstos no intervalo dos artigos 8° e
10 desta Instrução Normativa.
Subseção II
Gerenciamento da Ata
de Registro de Preços
Art. 30 Caberá ao Setor de
Contratos o gerenciamento e a prática de todos os atos de controle da Ata de
Registro de Preços.
Parágrafo Único. O Setor de Contratos
manterá o registro de todas atas de registro de preços
quanto a sua validade, publicação, saldos e etc.
Art. 31 A Secretaria
solicitante fará pesquisa periódica de mercado para comprovação da
vantajosidade da ata de registro de preços.
Subseção III
Ata de Registro de Preços
Art. 32 Na Ata de Registro
de Preço constará, obrigatoriamente:
I - O número da Ata, do processo administrativo e da licitação a
que se refere;
II - A identificação do objeto e as quantidades máximas estimadas;
III - Os preços e quantitativos do licitante melhor
classificado durante a fase competitiva, bem como a identificação do mesmo;
IV - Os demais licitantes que aceitarem praticar o mesmo preço do
vencedor do certame serão relacionados em anexo, sendo classificados pela ordem
de valor da última proposta apresentada;
V - O valor estimado para aquisição total;
VI - Os órgãos, e entidades usuários do registro;
VII - O prazo de vigência do registro;
VIII - A menção do compromisso de fornecimento nas condições
estipuladas no edital da licitação e seus anexos e nas propostas, que
integrarão a Ata independentemente de transcrição.
Subseção IV
Permissão Para Adesão
Art. 33 A utilização da Ata
de Registro de Preços, por órgãos não pertencentes à administração de
Marataízes (caronas) é permitida até o percentual equivalente a 100% (cem por
cento) do total dos itens para cada órgão não participante, sendo permitida a
utilização em até o dobro do total, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.”.
Art. 34 A solicitação de
adesão deverá ser protocolada e encaminhada ao Gabinete do Prefeito para
autorização, após ao Setor de Contratos verificará a disponibilidade dos
quantitativos requeridos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 35 Não sendo possível
a adesão, o Setor de Contratos informará ao Gabinete do Prefeito, que emitirá
ao órgão solicitante ofício dando conta das razões do indeferimento.
Art. 36 Sendo possível a
adesão, o Setor de Contratos emitirá ofício à empresa detentora da ata para que
se manifeste quanto à aceitação ou não do fornecimento do objeto solicitado ao
órgão interessado, nas mesmas condições, prazos e preços constantes do
registro.
Art. 37 Sendo positiva a resposta
da empresa, o Gabinete do Prefeito emitirá ofício ao órgão solicitante,
juntando cópia do ofício resposta da empresa detentora da ata e demais
documentos que julgar necessário.
Art. 38 Após os registros
necessários ao gerenciamento da ata, o processo deverá ser arquivado no Setor
de Contratos.
Subseção V
Solicitação de Adesão
Art. 39 Ponderando a
pesquisa de mercado realizada, poderá, a secretaria requisitante, solicitar a
adesão à Ata de Registro de Preços de outro órgão público de nível municipal,
estadual ou federal, exceto câmaras municipais, desde que comprovada a
vantajosidade, inclusive em relação a contratações do mesmo objeto realizadas
por outros órgãos.
Art. 40 A solicitação de
adesão deverá obedecer ao percentual máximo de 50% da quantidade registrada.
Art. 41 Identificada a
vantajosidade na adesão da Ata do SRP, a Secretaria de Governo juntará ao
processo os documentos relatados no artigo subsequente e retornará com o
processo para a Secretaria requisitante, com o propósito de aprovar a adequação
da ata ao pedido Inicial. Estando aprovado, a Secretaria requisitante remete o
processo ao Prefeito para autorizar a adesão, estando reprovado a mesma Secretaria também envia o processo ao Prefeito,
todavia para autorizar abertura de processo licitatório.
Art. 42 O processo para
solicitar autorização ao Prefeito deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I - Comprovação da vantajosidade, que deverá conter comprovações de
preços de mercado e comprovações de contratações de outros órgãos públicos;
II - Cópia do edital de Licitação da ata que se pretende aderir e
respectiva publicação de seu resumo;
III - Cópia da Ata de Registro de Preços;
IV - Cópia da publicação do resumo da ata.
Art. 43 Quando autorizado
pelo Prefeito, o processo será acrescido dos seguintes documentos:
I - Autorização do órgão detentor da ata de registro de preços;
II - Anuência da empresa detentora da ata;
III - Contrato social, estatuto ou ata da empresa detentora da ata,
registrados em seus respectivos órgãos;
IV - Procuração com firma reconhecida, quando for o caso;
V - RG e CPF do representante da empresa;
VI - Comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade
fiscal e declaração de que não emprega menor;
VII - Outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 45 Autorizada a adesão
pelo órgão e pela empresa detentora da ata e, após instrução processual e
parecer jurídico, o Setor de Contratos elaborará um Termo de Adesão à Ata de
Registro de Preços, na qual deverá constar a assinatura do Prefeito e ser
publicado.
Parágrafo Único. Constituirá anexo
integrante do Termo de Adesão, com indicação dos itens e quantitativos.
Art. 46 Após, o
procedimento seguirá conforme Seção VII - Da Formalização Contratual.
Seção VII
Para Formalização Contratual
Art. 47 Após a
homologação/adjudicação, o processo será remetido para ao setor de Contratos
para a elaboração do respectivo Contrato Administrativo ou instrumento
equivalente, conforme o caso.
Parágrafo Único. O contrato deverá
ser elaborado de acordo com a minuta constante do edital, previamente aprovada
pela Procuradoria Jurídica.
Art. 48 O contrato e/ou ata
de registro de preço deverá ser encaminhado ao Prefeito para assinatura e
autorização de empenho (quando for o caso).
Art. 49 O Gabinete, após a
assinatura do contrato e/ou ata de registro de preço, encaminhará o processo ao
setor de Contratos para providenciar a assinatura do licitante vencedor e do
Secretário responsável, a guarda e controle dos contratos.
Art. 50 O Setor de
Contratos encaminhará ao Setor de Contabilidade para emissão da Ordem de
Empenho ou simples registro, quando se tratar de ata de registro de preço.
Art. 51 O Setor de
Contratos providenciará a publicação do resumo do contrato/ata de registro de
preços no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61, da Lei n° 8.666/93.
Art. 52 Em se tratando de
preços registrados por Ata de Registro de Preços, só haverá emissão de Nota
Empenho após a Ordem ou Autorização de Serviço/Fornecimento, que será enviada
pelo Setor de Contratos ao Setor de Contabilidade. Este empenho se resumirá ao
valor constante daquela Ordem ou Autorização de Serviço/Fornecimento.
Art. 53 No caso de serviços
ou fornecimentos a serem prestados de forma imediata e única, que não demande
de obrigações futuras o contrato será substituído por Ordem ou Autorização de
Serviço/Fornecimento.
Art. 54 A emissão de Ordem
ou Autorização de Serviço/Fornecimento obedecerá aos termos e forma do art. 60
e seguintes da Lei n" 8.666/93.
Art. 55 Em prazo de até 90
(noventa) dias antes do término da vigência do Contrato, o Setor de Contratos
enviará às Secretarias interessadas, quando solicitado, informações detalhadas
sobre cada instrumento.
Art. 56 Após o término da
vigência dos instrumentos, o Setor de Contratos deverá arquivar todos os
documentos relativos a autorizações de fornecimento/ordens de serviços ao
instrumento correspondente.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 57 Quando da
apresentação de cópia de qualquer documento, estas devem ser autenticadas,
conforme art. 32, caput, da Lei 8.666/93.
Art. 58 A inobservância das
tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução normativa,
sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto,
sujeitará os responsáveis ás sanções legais cabíveis.
Art. 59 Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do
Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI N 001/2013), bem como
de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 60 Os termos contidos
nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas
competentes, que deverão ser respeitadas.
Art. 61 Esta Instrução
Normativa é composta dos seguintes anexos:
I - ANEXO I - Memorando de solicitação para aquisição de bens ou
serviços;
II - ANEXO II - Termo de Referência;
III - ANEXO III - Formulário de pedido de Ata de Registro de Preços.
Art. 62 Caberá à Secretaria
Municipal de Administração divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações
contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 63 Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO
PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
MEMORANDO DE
SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS
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Exmo Prefeito,
Solicito autorização de V - Exa. para aquisição dos bens /
contratação dos serviços discriminados conforme segue:
01 - Objeto (descrição sucinta)
02 - Especificação do objeto (descrição detalhada) e quantidade
necessária
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03 - Justificativa da necessidade do pedido
Respeitosamente,
Secretário Municipal
de Xxxxxxxxxxxxx
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
(Descrição sucinta do objeto).
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, VALOR ESTIMADO:
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3 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO
Exemplo: Os materiais objeto desta licitação servirão para
conservação e manutenção dos locais destinados à prática esportiva (quadras
esportivas, campos de futebol, estádios, etc.), na
sede e distritos, que estão sob os cuidados do Departamento de Esportes. A
quantidade solicitada é necessária pois...
3.1 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
Exemplo: O quantitativo requerido foi resultado da demanda
originada pelas escolas do município, assim somamos o número total de novas
matrículas na rede municipal, com o número atual de alunos, balizando também o
histórico de consumo deste item, para finalmente chegar ao quantitativo
supracitado.
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece que
somente serão permitidas, nos processos licitatórios, exigências de
qualificação técnica e econômica "indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações", assim, quando necessitar deverá informar a legislação
pertinente
5 - ADJUDICAÇÃO
(Item, lote, global)
6 - MODALIDADE/SISTEMA
(Sistema de Registro de Preços, Tomada de Preços, Concorrência,
Dispensa, Inexigibilidade, entre outros)
Exemplo: Pretende-se utilizar o Sistema de Registro de Preços
devido ser um bem comum a outros órgãos desta administração e
também porque não há a necessidade de aquisição imediata do quantitativo
total dos objetos a serem licitados, pois as aquisições serão executadas à
medida que as demandas surgirem. Fulcro no Art. 3°, incisos I e III, do Decreto
Federal 7.892/13.
7 - CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência terá garantia (ou validade) de
(período por extenso) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos. Em caso de defeito/substituição/devolução a
CONTRATANTE não terá qualquer ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como
outras despesas.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os custos referentes à contratação/aquisição dos serviços ficam a
cargo da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES (ou Fundo Municipal), conforme
orçamento vigente.
9 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado
de forma PARCELADA/ÚNICA (verificar cada caso individualmente), de acordo com
as necessidades da Secretaria.
O recebimento do objeto será de competência dos servidores lotados
no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações
apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum objeto fora da
validade/fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as
especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a
CONTRATANTE.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito
registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer
defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela
Unidade Requisitante.
O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em
hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou
recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas
características originais.
Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e
obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado,
avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas
regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado,
remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer
o seu uso e utilização pela Administração.
O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de
responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
A Prefeitura Municipal de Marataízes/ES (ou Fundo Municipal) poderá
solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a
legitimidade do material.
Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será
feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita
ás penalidades previstas.
Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da
substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a
responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos
servidores do Almoxarifado, deverão ser solicitadas a Unidade Requisitante, em
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e
quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte,
carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega
do objeto.
O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos materiais/produtos/equipamentos/serviços com as
especificações descritas neste Termo.
O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
O recebimento definitivo ocorrerá em até XX (prazo por extenso)
dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do
material/produto/equipamento/serviço recebido. O recebimento será formalizado
mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Almoxarifado.
Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem
como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais
falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até
mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos,
sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deste Termo de
Referência deverá ser de XX (período por extenso) dias úteis, contados a partir
da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço.
11 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 - LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
(Endereço completo)
13 - SECRETARIA RESPONSÁVEL (OU SETOR EQUIVALENTE)
(Endereço, telefone, responsável, etc)
14 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
Executar o objeto do presente Termo de Referência.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo
71 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por
quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA,
seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
Entregar os objetos, nas quantidades, qualidade, local e prazos
especificados.
Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no
mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas
técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos
de fabricação, (verificar cada caso individualmente).
Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as especificações
constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de
sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do
fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os
objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem
como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o
seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de XXX para
conferir a entrega dos objetos;
Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou
a CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer
ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos
termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado
pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar
fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
16 - SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE
poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação
oficiai;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito
pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente á
solicitação ou á Ordem de Fornecimento/Serviço,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação
oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por
ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito
pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de
Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do
objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de
Referência.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados
acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar
com a Administração, podem ser aplicadas a CONTRATADA, junto a multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de XXX indica o servidor(a) Fulano de Tal,
como responsável pela fiscalização dos contratos, sendo permitida a contratação
de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
Um representante do Almoxarifado receberá/acompanhará e fiscalizará
a entrega do(s) objeto(s).
A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la
administrativamente, sempre que for necessário.
Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto
serão atestados por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado
para este fim.
18 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30
(trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa,
devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir
do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
19 - AMOSTRAS / VISTORIAS / LAUDO TÉCNICO
Exemplo: As amostras deverão ser entregues no prazo de até XXX
(prazo por extenso) dias úteis na Secretaria Municipal de XXX ou Almoxarifado,
devidamente relacionado em papel timbrado ou carimbado.
As amostras solicitadas deverão ser apresentadas apenas pelo
licitante classificado em primeiro lugar do certame.
Quanto as vistorias, a legislação permite
apenas a vistoria facultativa, com a finalidade de não restringir a competição.
20 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Marataízes/ES,
____de_______________ de 2019.
____________________________________________________
SECRETARIO (A)
MUNICIPAL DE...
NOME
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PEDIDO
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Secretário Municipal
de ...............