DECRETO–E Nº 298, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.

 

CONVOCAR A II CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT DO PÓLO I SUL PRAIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 106 da Lei nº 005, de 03 de setembro de 2002 e,

 

CONSIDERANDO a realização da 2ª Conferência Nacional e Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Convocar a II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo I Sul Praiano que envolve os municípios de: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul  e Vargem Alta, a ser realizada no dia 17 de agosto de 2011,  no município de Cachoeiro de Itapemirim, com o tema "Por um país livre da  pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT"

 

Parágrafo Único. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Pólo I Sul Praiano será realizada sob a coordenação das Secretarias de Assistência social ou Congêneres dos municípios participantes e terá os seguintes objetivos:

 

I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;

 

II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; e

 

III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.

 

Art. 2º A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Pólo Sul Praiano será presidida de forma colegiada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congênere dos municípios participantes.

 

Art. 3º As despesas com a organização da II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT  do Pólo Sul Praiano  correrão por conta de recursos das Secretarias de Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social no que lhe couber.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Marataízes – ES, 08 de Agosto de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.