DECRETO–E Nº 298, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.
CONVOCAR A II
CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS,
GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – LGBT DO PÓLO I SUL PRAIANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 106
da Lei nº 005, de 03 de setembro de 2002 e,
CONSIDERANDO
a realização da 2ª Conferência Nacional e Estadual de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
R E S O L V E
Art. 1º
Convocar a II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Pólo I Sul
Praiano que envolve os municípios de: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio
Vivácqua, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Iconha, Itapemirim, Jerônimo
Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo
do Sul e Vargem Alta, a ser realizada no
dia 17 de agosto de 2011, no município
de Cachoeiro de Itapemirim, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a
cidadania LGBT"
Parágrafo Único. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de LGBT do Pólo I Sul Praiano será realizada sob a coordenação
das Secretarias de Assistência social ou Congêneres dos municípios
participantes e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor
as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à
discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT
no Brasil;
II - avaliar a
implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; e
III - propor
diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à
discriminação da população LGBT.
Art. 2º A II Conferência Regional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de LGBT do Pólo Sul Praiano será presidida de forma colegiada
pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congênere dos municípios
participantes.
Art. 3º As despesas com a organização da II Conferência Regional
de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Pólo Sul Praiano correrão por conta de recursos das Secretarias
de Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social no que lhe couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes
– ES, 08 de Agosto de 2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.