O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Capítulo IV, da Lei Municipal nº 2.249, de 17 de fevereiro de 2022, e ainda,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 19853/2022; resolve:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Trabalho:
Titular: Valquimar Gomes
Constantino
Suplente: Flavio Altoé
Fontes
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável:
Titular: Carlos Henrique Marin
Suplente: Erly Resinentti
Netto
Secretaria de Finanças:
Titular: Maria das Graças Silva Fernandes
Suplente: Evaldo de Souza Maciel Filho
Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes:
Titular: Marcio Rodrigues dos Santos Cortezini
Suplente: Fernando Carlos Torres
Cooperativa dos Fornecedores de Cana-de-Açucar:
Titular: Ruann Henrique
da Silva
Suplente: Aldinei Costa
Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Marataízes:
Titular: Dayanes Marques
Marvila Brandão
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim
Associação de Vendedores Autônomos de
Marataízes-AVAMAR:
Titular: Joênio Natali
Gomes
Suplente: Edna Gois de Oliveira Natali
Associações de Hoteis
e Pousada:
Titular: Rodrigo Souza Valença
Suplente: Paulo Matos Robles
Câmara de Diretores Lojistas- CDL:
Titular: Ragson Leal
Vieira
Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana,
Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Valquimar
Gomes Constantino (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Flavio Altoé
Fontes (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Carlos Henrique Marin (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Fausto Viana Barreto (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Secretaria de Finanças: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Maria das Graças Silva Fernandes (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Evaldo de Souza Maciel Filho (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes:
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Marcio Rodrigues dos Santos Cortezini (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Fernando Carlos Torres (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Cooperativa dos Fornecedores de Cana-de-Açucar: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Ruann
Henrique da Silva (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Aldinei
Costa Silva (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Marataízes: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Dayanes
Marques Marvila Brandão (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Associação de Vendedores Autônomos de
Marataízes-AVAMAR: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Joênio Natali
Gomes (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Edna Gois de Oliveira Natali (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Associações de Hoteis
e Pousada: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Élio José Gonsalves (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Paulo Matos Robles (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Câmara de Diretores Lojistas- CDL: (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Ragson Leal
Vieira (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana (Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Valquimar Gomes
Constantino (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Flavio Altoé
Fontes (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Carlos Henrique Marin (Redação dada
pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Elaine Vanda de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Secretaria de Finanças: (Redação dada
pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Maria das Graças Silva Fernandes (Redação dada
pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Evaldo de Souza Maciel Filho (Redação dada
pelo Decreto nº 3.088/2022)
Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Sidney Ribeiro Brandão (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Marcio Rodrigues dos Santos Cortezini (Redação dada pelo
Decreto nº 3.088/2022)
Cooperativa dos Fornecedores de Cana-de-Açucar:
(Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Ruann Henrique
da Silva (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Aldinei Costa
Silva (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Marataízes: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Dayanes Marques
Marvila Brandão (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim (Redação dada
pelo Decreto nº 3.088/2022)
Associação de Vendedores Autônomos de
Marataízes-AVAMAR: (Redação dada pelo Decreto nº
3.088/2022)
Titular: Joênio Natali
Gomes (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Edna Gois de Oliveira Natali (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Associações de Hoteis e
Pousada: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Élio José Gonsalves (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Paulo Matos Robles (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Câmara de Diretores Lojistas- CDL: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Titular: Ragson Leal
Vieira (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 13 de junho de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.