DECRETO–E Nº 299, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DO FERIADO NACIONAL DE 7 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, V e XII do artigo 102 da Constituição do Estado;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1698-S de 17/08/2011 do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO as festividades do 196º Aniversário do Município Mãe Itapemirim;

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, os dias 08 e 09 de setembro de 2011 (quinta e sexta-feira), em virtude das comemorações do 196º aniversário do Município Mãe de Itapemirim e do Decreto nº 1698-S do Governo do Estado em razão do feriado nacional de 7 de setembro.

 

Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.