DECRETO–E Nº 299, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, V e XII
do artigo 102 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1698-S de 17/08/2011
do Governo do Estado;
CONSIDERANDO as festividades do 196º Aniversário
do Município Mãe Itapemirim;
D E C R E T A
Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo
nos órgãos da Administração Pública Municipal, os dias 08 e 09 de setembro de
2011 (quinta e sexta-feira), em virtude das comemorações do 196º aniversário do
Município Mãe de Itapemirim e do Decreto nº 1698-S do Governo do Estado em
razão do feriado nacional de 7 de setembro.
Artigo 2º As unidades voltadas à prestação
de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de
serviços, previamente determinada.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.