O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 5º, do Decreto-N nº 2.894, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as competências e atribuições da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEMASHT e a secretaria de agricultura, agropecuária, Abastecimento e Pesca-SEAPE dentro do programa municipal de economia solidária “vale - feira” e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.