DECRETO-N Nº 3.056, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR NO CONSELHO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Ademir Alves Dutra, ocupante do cargo em comissão de Assessor Administrativo, para compor o Conselho de Defesa do Consumidor – CONDECON, instituído através do Decreto-N nº 2.460, de 10 de outubro de 2019, em substituição à servidora Sara da Silva Santos, representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 14 de outubro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.