DECRETO-N Nº 3.073, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E TAXAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 279/2000, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, decreta:

 

Art. 1º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 220, do Código Municipal Tributário, será realizado nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 de março de 2023;

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 28 de abril de 2023;

c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 31 de maio de 2023.

 

II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

 

a) 1ª  parcela – 31 de março de 2023;

b) 2ª  parcela – 28 de abril de 2023;

c) 3ª  parcela – 31 de maio de 2023;

d) 4ª parcela – 30 de junho de 2023, e

e) 5ª parcela – 31 de julho de 2023.

 

Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais ou profissionais autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Funcionamento, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 275, do Código Municipal Tributário será realizado nas seguintes condições:

 

I – Pagamento em cota única com vencimento em 03 de fevereiro de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto.

 

II – Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:

 

a) primeira parcela em 03 de fevereiro de 2023;

b) segunda parcela em 03 de março de 2023;

c) terceira parcela em 03 de abril de 2023, e

d) quarta parcela em 03 de maio de 2023.

 

Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais e autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 16 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.