DECRETO-N Nº 3.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
RETIFICA O DECRETO N Nº 3.026/2022 QUE DISPOS SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:
Art. 1º Retificar os art. 1º, 2º e inciso I do art. 3º do Decreto N nº 3.026, de 05 de setembro de 2022, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício financeiro de 2023, passando a viger com as seguintes alterações:
Art. 1° Fica suspenso a partir de 22 de novembro de 2022 a reserva orçamentária para o exercício e fica fixado o dia 29 de novembro de 2022 para emissão de Nota de Empenho de quaisquer despesas.
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Art. 2º O Protocolo Geral e demais Setores/Secretarias do Município não poderão receber solicitação de despesa, para realização no presente exercício, após o dia 18 de novembro de 2022, excetuando-se as despesas essenciais para a máquina administrativa como água, energia, telefone e outros;
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Art. 3° Ficam vedadas:
I – A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 23 de novembro de 2022;
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Art. 2° Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.077/2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 18 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.