O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o Disposto no Código Tributário Municipal e o disposto no art. 110, da Lei Municipal nº 713/2003, alterada pela Lei 1531/2012 e pela Lei 1840/2015, decreta
Art. 1º Fica alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal-JIF que passa a ter a seguinte os seguintes membros:
I – Presidente: Anderson Paulent Araújo – Chefe do Setor de Fiscalização de Tributos e Rendas
II - Membros Titulares: Alexandre Ribeiro da Silva - Fiscal de Rendas; e Helen Porto da Silva carvalho.
III - 1º Suplente
1) Carla Távora Brasil - Agente de Arrecadação;
2) Felipe Contreiro Azevedo - Auditor Fiscal de Tributos; e
3) Shayra Bernado Layber Agente Administrativo.
IV - 2º Suplente
1) Gleice Martins dos Santos - Agente de Arrecadação;
2) Vânia Mara Laurindo Gomes- Agente Administrativo; e
3) Silvana Brumana de Paula - Agente de Arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N Nº 2.723/2021, o Decreto–N Nº 2.904/2021 e o Decreto–N Nº 3.078/2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 22 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.