DECRETO-N Nº 3.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INCLUI DISPOSITIVOS NO ART. 1º DO DECRETO N Nº 3.026/2022 QUE DISPOS SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; resolve:

 

Art. 1º Incluir dispositivos no art. 1º do Decreto N nº 3.026, de 05 de setembro de 2022, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício financeiro de 2023, passando a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 1° Fica suspenso a partir de 22 de novembro de 2022 a reserva orçamentária para o exercício e fica fixado o dia 29 de novembro de 2022 para emissão de Nota de Empenho de quaisquer despesas.

 

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X – Despesas oriundas de emendas impositivas do Legislativo Municipal; (inclusão)

 

XI – Despesas contratadas para cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta, ou recomendações de órgão de controle externo;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 24 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.