O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; resolve:
Art. 1º Incluir dispositivos no art. 1º do Decreto N nº 3.026, de 05 de setembro de 2022, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício financeiro de 2023, passando a viger com as seguintes alterações:
“Art. 1° Fica suspenso a partir de 22 de novembro de 2022 a reserva orçamentária para o exercício e fica fixado o dia 29 de novembro de 2022 para emissão de Nota de Empenho de quaisquer despesas.
...............................................................................................................
X – Despesas oriundas de emendas impositivas do Legislativo Municipal; (inclusão)
XI – Despesas contratadas para cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta, ou recomendações de órgão de controle externo;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 24 de novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.