DECRETO-E Nº 309, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o RESULTADO
FINAL para os cargos concluintes e classificados no Processo Seletivo Público
001/2011;
CONSIDERANDO o relatório final do Processo Seletivo Público apresentado
pela Comissão Coordenadora de Concurso e Processo Seletivo Público, nomeada nos
termos do Decreto-N n° 960/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2011 e demais publicações
decorrentes das fases do Processo Seletivo Público nos termos do item 14.10;
DECRETA:
Art. 1º
Fica HOMOLOGADO, para que surta seus
devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo
Seletivo Público, concernente ao Edital 001/2011, à vista do relatório
apresentado pela Comissão Especial do Processo Seletivo para preenchimento dos
empregos públicos da Secretaria Municipal de Saúde referente aos programas, ESF
– Estratégia de Saúde da Família, ESB – Estratégia de Saúde Bucal e ASP –
Agente de Saúde Pública (controle a endemias)”, com base nas Leis nºs 1.304/2010
e 1.306/2010, conforme edital de publicação dos relatórios com os resultados
definitivos, observados os prazos editalícios.
Art. 2º Os cargos constantes da presente
homologação são: “Agente de Combate a Endemia, Auxiliar de Consultório
Dentário, Atendente de ESF/ESB, Técnico
Art. 3º A convocação para nomeação dos candidatos classificados
será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de
Marataízes e no site da prefeitura municipal, bem como por Correspondência com
Aviso de Recebimento (AR), contendo o prazo e local de apresentação, não
cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado
automaticamente, por não ter comparecido no prazo e local fixado para
apresentação.
Art. 4º
O Processo Seletivo Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da
Constituição Federal.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Marataízes – ES, 27 de outubro de 2011.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.