DECRETO-N Nº 3.092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA O PLANTÃO DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

REGULAMENTA O ART 5° DA LEI Nº 1382/2011, QUE INSTITUI REMUNERAÇÃO DOS PLANTÕES DOS SERVIDORES DOS SETORES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Decreto-N 3.101/2022)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei nº 1382/2011 instituí remuneração dos plantões de agentes fiscais no município, autoriza a regulamentação por Decreto, podendo, inclusive, reajustar os valores percebidos no exercício da atividade fiscal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da atividade de fiscalização; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valores, que foram definidos no ano de 2011, não havendo nenhuma atualização até a presente data, resolve:

 

Art. 1º Fica estipulado o valor de R$ 120,00 a ser pago ao Agente Fiscal, por plantão.

 

I - O valor será reajustado anualmente, no mês de novembro, tendo por base o IPCA-E;

 

II - Os plantões serão limitados a 10 plantões mensais nos meses de março a novembro; e 20 plantões mensais nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, considerados como baixa e alta temporadas respectivamente.

 

III - Os plantões deverão ser de, pelo menos, 3h, sempre após o término do expediente.

 

Art. 2º Para fazer jus ao pagamento, o chefe da fiscalização da respectiva secretaria deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Finanças o pedido contendo o nome do fiscal, as datas e as demais as informações sobre os plantões efetuados, acompanhado de relatório de atividade, instruído, inclusive, com relatório fotográfico ou outras comprovações sobre as ações efetuadas, correspondente a cada plantão.

 

Parágrafo único. o período computado no relatório do mês será encaminhado até o dia 15 do mês subsequente e pago na folha de pagamento correspondente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 25 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.