O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; Resolve:
Art. 1º Alterar e Incluir dispositivos no art. 6º e 7º do Decreto N nº 3.026, de 05 de setembro de 2022, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício financeiro de 2023, passando a viger com as seguintes alterações:
Art. 6º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 23 de dezembro de 2022; excetuam-se do prazo estipulado no caput deste artigo aquelas previstas no artigo 1º deste Decreto;
Art. 7º...................................................................................................
§ 1º As solicitações das Secretarias Municipais, para a inscrição de restos a pagar não processados, serão realizadas até 23 de dezembro de 2022, devendo as mesmas encaminharem à Contabilidade, processo aberto para esta finalidade e justificativa para tal, para despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2022, acompanhadas de justificativa fundamentada pelo Secretário da Pasta, bem como as despesas relativas ao Natal/Réveillon e outras de natureza contínua;
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§ 6º A inscrição em Restos a Pagar de empenhos de diárias por estimativo das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Habitação e Trabalho, deverão ser analisados pela Secretaraia Municipal de Finanças em conjunto com a Secretaraia Municipal de Governo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 21 de dezembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.