DECRETO-P Nº 3115 DE 24 DE JANEIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUÊNIO E PRIMEIRA DE DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando processo administrativo de nº 542/2011;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam concedidas a segunda parcela de QUINQUÊNIO e primeira de DECÊNIO ao servidor estável EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA, vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º O pagamento dos referidos adicionais se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Marataízes – ES, 24 de Janeiro de 2011.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.