DECRETO-P Nº 3117,
DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUÊNIO E PRIMEIRA DE
DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
Considerando
a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da
Lei Orgânica do Município de Marataízes;
Considerando
a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
Considerando
processo administrativo de nº 066/2011;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam concedidas a segunda
parcela de QUINQUÊNIO e primeira de DECÊNIO ao servidor estável ARLINDO RONALDI
RANGEL DA SILVA, motorista de veículo pesado, lotado na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Artigo 2º O pagamento dos referidos adicionais
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento das parcelas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes
– ES, 24 de Janeiro de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.