O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e, no nos termos das legislações vigentes, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3º, I, do Decreto-N nº 2.833, de 23 de agosto de 2021, que dispôs sobre o Pagamento de Despesas Públicas e Assinaturas de Ordens Bancária Municipal – OBM e Transferências Eletrônicas do Poder Executivo de Marataízes/ES, passando a viger com a seguinte redação:
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............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.