DECRETO-P Nº 3124,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUÊNIO À SERVIDORA
EFETIVA ALCIENE ALEMIDA MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
Considerando
a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da
Lei Orgânica do Município de Marataízes;
Considerando
a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
Considerando
a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Marataízes, especialmente, o disposto no
artigo 99 da Lei Complementar n.º 053/97;
Considerando
processo administrativo de nº 1921/2011;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida a primeira parcela
de QUINQUÊNIO à servidora estável ALCIENE ALMEIDA MARQUES, Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente à data em que referida servidora passou a fazer jus ao
recebimento das parcelas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.