DECRETO-P Nº 3124, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUÊNIO À SERVIDORA EFETIVA ALCIENE ALEMIDA MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes,  especialmente, o disposto no artigo 99 da Lei Complementar n.º  053/97;

 

Considerando processo administrativo de nº 1921/2011;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a primeira parcela de QUINQUÊNIO à servidora estável ALCIENE ALMEIDA MARQUES, Auxiliar de Enfermagem,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º O pagamento do referido adicional se dará retroativamente à data em que referida servidora passou a fazer jus ao recebimento das parcelas.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.