DECRETO-N Nº 3.125, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

''DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE DO 3° MOTOROCK DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei n° 279 de 15 de março de 2000 e art. 1° da Lei 214 de 31 de dezembro de 1998, decreta:

 

Art. 1° A solicitação e concessão de licença para o exercício do comércio eventual e ambulante para a Festa do 3° Motorock de Marataízes se dará na forma do disposto no presente Decreto.

 

Art. 2° A análise para a concessão de licença será realizada pela Fiscalização de Posturas, Fiscalização Tributária e Setor de Cadastro Econômico do município, expedida a licença, esta terá validade de 10 de fevereiro de 2023 a 12 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3° O interessado em participar do comércio eventual e ambulante no 3° Motorock de Marataízes, deverá protocolizar através do protocolo presencial ou eletrônico, no período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023, o requerimento da Anexo I devidamente preenchido, bem como os seguintes documentos:

 

I – cópia do RG do interessado;

 

II – cópia do CPF do interessado, ficando dispensado se este constar no RG;

 

III – quando requerido por terceiros, procuração acompanhada de cópia do RG e CPF do procurador;

 

IV – cópia do comprovante de residência;

 

V - Cartão do CNPJ (obrigatório para os concorrentes as vagas de cerveja artesanal, necessitando constar a atividade relacionado a fabricação ou comercialização de cerveja artesanal no CNAE).

 

§ 1° Só será permitido um requerimento por pessoa.

 

§ 2° A presente concessão não ultrapassará a data do evento, devendo a estrutura e equipamentos serem retirados em até 24 horas a após a data do término.

 

Art. 4° Serão habilitados os interessados para o exercício da atividade de comércio eventual e ambulante, aqueles que estiverem dentro do número de vagas estabelecidas no Anexo II, respeitada a ordem de protocolo.

 

Art. 5° A fiscalização municipal conferirá a procedência dos artigos comercializados, sendo obrigatória a apresentação das respectivas Notas Fiscais destes ou outro documento equivalente.

 

Art. 6° Considerando a vigência do Decreto N N° 3.086 de 21 de novembro de 2022 que rege a temporada de verão 2022/2023, as atividades passíveis de liberação e concessão de Alvará Eventual e Ambulante para o 3° Motorock de Marataízes, serão apenas para as seguintes atividades:

 

I – Cerveja artesanal;

 

II - Barracas de drinks;

 

§ 1° Compreende-se como cerveja artesanal o comércio de cerveja registrado junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que serve aludida cerveja expressamente em forma de chop.

 

§ 2° As barracas de drinks serão padronizadas no tamanho de 3,00 metros por 3,00 metros, as estruturas das barracas serão fornecidas pela própria prefeitura.

 

§ 3° Ao presente Decreto não se aplica as isenções previstas na Lei n° 211/1998 e Lei n° 279/2000

 

Art. 7° Os locais destinados ao comércio eventual e ambulante regulados por este Decreto serão determinados pela Fiscalização de Posturas e Secretaria Municipal de Turismo, obedecendo as seguintes condições:

 

I - Exercer suas atividades nos termos da autorização do Município de Marataízes–ES;

 

II - Zelar pela segurança e bem-estar dos clientes;

 

III - Ser responsável pela limpeza e conservação do espaço por ele utilizado, recolhendo e dando a destinação adequada aos resíduos gerados por sua atividade e clientes;

 

IV - A estrutura ou outro equipamento não poderá perfurar ou danificar de outra forma o espaço público a fim de facilitar sua instalação no local, devendo o mesmo se adequar ao espaço no estado em que o Município forneceu;

 

V - Não é permitido ao licenciado para o comércio eventual alterar o local que lhe é designado para trabalho, reservado a administração pública o direito à alteração do local conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

 

VI - Poderá a Secretaria Municipal de Turismo e Fiscalização de Posturas locar os licenciados em locais distintos, exercendo a administração pública o poder discricionário, pautados na oportunidade e conveniência para a melhor organização do evento.

 

VII - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização pelos licenciados do comércio eventual e ambulante, ficando restrito apenas para a municipalidade.

 

Art. 8° Na infração a qualquer dispositivo deste Decreto será imposta, cumulativamente, as seguintes sanções:

 

I - Aplicação de multa, na forma do art. 7º da Lei Nº 752 de 31 de dezembro de 2003 (Código Municipal de Posturas), no artigo 368 da Lei Nº 279 de 15 de março de 2000 (Código Tributário Municipal), e, no artigo 33 da Lei Complementar Nº 2.042 de 01 de abril de 2019 (Código Sanitário de Municipal).

 

II - Apreensão das mercadorias ou objetos;

 

III - Cassação definitiva da licença;

 

Art. 9º Para fiel cumprimento deste Decreto, atuarão na aferição se as normas estão sendo observadas a fiscalização de posturas, vigilância sanitária, fiscalização tributária e a guarda municipal.

 

Art. 10 Este Decreto não revoga as disposições contidas no Código de Postura e no Código Tributário Municipal, podendo ser utilizadas subsidiariamente.

 

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 31 de janeiro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO

 

Eu,_________________________________________________________________, portador de CPF nº _____________________________, RG nº domiciliado e residente à Rua __________________________________________________________________________ Bairro ____________________________, telefone ( ) ________________________, na cidade de________________________________________, venho solicitar dessa Prefeitura, Licença para exercer a atividade de Comércio Eventual e Ambulante no 3° Motorock de Marataízes com a atividade ________________________________________. Me comprometo em manter a Administração Pública devidamente informada de todas as alterações que ocorrerem tais como alteração de endereço, encerramento das atividades etc.

 

DECLARO ainda estar ciente que:

 

• É obrigação do comerciante manter limpo o local e adjacências;

 

• É proibido impedir ou dificultar o trânsito de pedestres e de veículos nas vias públicas e outros

logradouros;

 

• É proibido posicionar-se sobre o passeio;

 

• O trailer ou outro equipamento não poderá perfurar ou danificar de outra forma o espaço

público a fim de facilitar sua instalação no local, devendo o mesmo se adequar ao espaço no

estado em que o Município forneceu;

 

• Constatado o descumprimento total ou parcial das exigências formuladas, habilita a

Fiscalização Municipal a cassar esta Licença Especial e aplicar multas previstas na Lei

n° 752/2003; 279/2000 e 2.042/2019.

 

 

Marataízes/ES, _____ de fevereiro de 2023.

 

_______________________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS E VALORES

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

VAGAS

VALOR

CERVEJA ARTESANAL

3

R$ 200,00

BARRACAS DE DRINKS 3X3

2

R$ 180,00