DECRETO-N Nº 3.135, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Universitário que caberá:

 

I - Realizar todo o processo de cadastro e recadastramento dos usuários do transporte escolar universitário, bem como edital e entrega das respectivas carteiras aos beneficiários;

 

II - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Transportes;

 

III - Receber reclamações e sugestões dos usuários ficando incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Transportes informada;

 

IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o comportamento dos usuários e motoristas e as condições de tráfego dos veículos;

 

VII - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos referente aos veículos e motoristas, tais como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos em geral;

 

VIII - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar universitário, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente.

 

Art. 2º A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010 – Função em Comissão Especial.

 

Art. 3º Em cumprimento ao dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro os seguintes membros:

 

COORDENADOR

Cristiana de Jesus Freitas – matrícula 109492-01

 

MEMBROS

Antônio dos Santos Pianes – matrícula 107997-01

Arcelino Pinheiro Dornellas – Matrícula 102293-01

Maciel Ferreira da Silva – matrícula 102218-01

 

Art. 4º Incumbe a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Universitário observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas baixadas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.

 

Art. 5º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário, convocar estagiários, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros e técnicos, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.370, de 03 de julho de 2019.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 03 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.