DECRETO-N Nº 3.136, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932; decreta:

 

 Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2022, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes.

 

Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina o rol dos restos a pagar, a serem cancelados, por exercício.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.