DECRETO-N Nº 3.138, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n° 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº 9709/2023; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas abaixo relacionadas, nos termos do processo administrativo nº 9709/2023:

 

LOTEAMENTO BAIXA DOS UBÁS

 

Parte dos Lotes:

06 totalizando 222,01m²

12 totalizando 195,29m²

18 totalizando 199,90m²

24 totalizando 182,26 m²

 

LOTEAMENTO ILMENITA

 

Quadra 23

Parte do lote 06 totalizando 43,87m²

 

LOTEAMENTO SANTA RITA 1

 

QUADRA 16

Toda a área dos lotes:

08, 10, 12, 13, 14, 15 e 16.

Parte dos lotes:

04 totalizando 24,83m²

06 totalizando 237,72m²

07 totalizando 46,68m²

09 totalizando 97,62m²

11 totalizando 147,58m²

 

QUADRA 18

Toda a área dos lotes:

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 17 e 19.

Parte dos lotes:

12 totalizando 122,64m²

14 totalizando 48,85m²

16 totalizando 21,49m²

18 totalizando 22,81m²

20 totalizando 41,52m²

 

QUADRA 20

Toda a área dos lotes:

01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.

Parte do lote:

06 totalizando 141,09m²

QUADRA 22

Toda a quadra 22, dos lotes 01 ao 10.

QUADRA 23

Toda a área dos lotes:

10 e 11

QUADRA 24

Toda a área dos lotes:

02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.

Parte do lote:

01 totalizando 243,49m²

 

QUADRA 25

Parte dos lotes:

04 totalizando 188,84m²

05 totalizando 171,54m²

06 totalizando 150,18m²

07 totalizando 120,08m²

08     

 

QUADRA 26

Toda a quadra 26 dos lotes 01 ao 11.

Quadra 27

Parte dos lotes:

02 totalizando 62,07m²

03 totalizando 124,28m²

04 totalizando 118,44m²

 

QUADRA 28

Toda a quadra 28 dos lotes 01 ao 18.

 

QUADRA 29

Toda a área dos lotes:

04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.

Parte dos lotes:

01 totalizando 298,08m²

02 totalizando 187,35m²

03 totalizando 133,98m²

 

QUADRA 30

Toda a área dos lotes:

03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.

Parte dos lotes:

01 totalizando 160,22m²

04 totalizando 133,73m²

 

QUADRA 31

Parte do lote:

11 totalizando 164,53m²

QUADRA 35

Toda a área dos lotes:

02, 04, 06, 08, 10, 12 e 13.

Parte dos lotes:

01 totalizando 5,66m²

03 totalizando 81,71m²

05 totalizando 125,17m²

07 totalizando 120,69m²

09 totalizando 115,77m²

 

QUADRA 36

Toda a quadra 36 dos lotes 01 ao 12.

QUADRA 38

Toda a quadra 38 dos lotes 01 ao 12.

 

QUADRA 39

Lotes 03 e 04.

 

QUADRA 40

Parte do lote:

02 totalizando 20,37m²

 

QUADRA 41

Toda a área do lote 01

Parte do lote 02, totalizando 103,18m²

 

LOTEAMENTO CIDADE NOVA SEÇÃO QUEIMADA

QUADRA I

Parte do lote 03, totalizando 87,00m² Parte do lote 04, totalizando 92,00m²

 

LOTEAMENTO ARRAIAS

FAIXA H

Toda a área do lote:

71.

Parte do lote:

67 totalizando 23,66m²

 

FAIXA I

Toda a área dos lotes:

70 e 72.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a implantação do Projeto de Reurbanização, Paisagismo, Revitalização e Humanização do Conjunto Lagoa do Meio.

 

Art. 3° Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto–lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.