O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n° 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº 9709/2023; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas abaixo relacionadas, nos termos do processo administrativo nº 9709/2023:
LOTEAMENTO BAIXA DOS UBÁS
Parte dos Lotes:
06 totalizando 222,01m²
12 totalizando 195,29m²
18 totalizando 199,90m²
24 totalizando 182,26 m²
LOTEAMENTO ILMENITA
Quadra 23
Parte do lote 06 totalizando 43,87m²
LOTEAMENTO SANTA RITA 1
QUADRA 16
Toda a área dos lotes:
08, 10, 12, 13, 14, 15 e 16.
Parte dos lotes:
04 totalizando 24,83m²
06 totalizando 237,72m²
07 totalizando 46,68m²
09 totalizando 97,62m²
11 totalizando 147,58m²
QUADRA 18
Toda a área dos lotes:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 17 e 19.
Parte dos lotes:
12 totalizando 122,64m²
14 totalizando 48,85m²
16 totalizando 21,49m²
18 totalizando 22,81m²
20 totalizando 41,52m²
QUADRA 20
Toda a área dos lotes:
01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
Parte do lote:
06 totalizando 141,09m²
QUADRA 22
Toda a quadra 22, dos lotes 01 ao 10.
QUADRA 23
Toda a área dos lotes:
10 e 11
QUADRA 24
Toda a área dos lotes:
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
Parte do lote:
01 totalizando 243,49m²
QUADRA 25
Parte dos lotes:
04 totalizando 188,84m²
05 totalizando 171,54m²
06 totalizando 150,18m²
07 totalizando 120,08m²
08
QUADRA 26
Toda a quadra 26 dos lotes 01 ao 11.
Quadra 27
Parte dos lotes:
02 totalizando 62,07m²
03 totalizando 124,28m²
04 totalizando 118,44m²
QUADRA 28
Toda a quadra 28 dos lotes 01 ao 18.
QUADRA 29
Toda a área dos lotes:
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.
Parte dos lotes:
01 totalizando 298,08m²
02 totalizando 187,35m²
03 totalizando 133,98m²
QUADRA 30
Toda a área dos lotes:
03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.
Parte dos lotes:
01 totalizando 160,22m²
04 totalizando 133,73m²
QUADRA 31
Parte do lote:
11 totalizando 164,53m²
QUADRA 35
Toda a área dos lotes:
02, 04, 06, 08, 10, 12 e 13.
Parte dos lotes:
01 totalizando 5,66m²
03 totalizando 81,71m²
05 totalizando 125,17m²
07 totalizando 120,69m²
09 totalizando 115,77m²
QUADRA 36
Toda a quadra 36 dos lotes 01 ao 12.
QUADRA 38
Toda a quadra 38 dos lotes 01 ao 12.
QUADRA 39
Lotes 03 e 04.
QUADRA 40
Parte do lote:
02 totalizando 20,37m²
QUADRA 41
Toda a área do lote 01
Parte do lote 02, totalizando 103,18m²
LOTEAMENTO CIDADE NOVA SEÇÃO QUEIMADA
QUADRA I
Parte do lote 03, totalizando 87,00m² Parte do lote 04, totalizando 92,00m²
LOTEAMENTO ARRAIAS
FAIXA H
Toda a área do lote:
71.
Parte do lote:
67 totalizando 23,66m²
FAIXA I
Toda a área dos lotes:
70 e 72.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a implantação do Projeto de Reurbanização, Paisagismo, Revitalização e Humanização do Conjunto Lagoa do Meio.
Art. 3° Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto–lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de março de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.