O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3º, do Decreto-N nº 2.838, de 10 de setembro de 2021, que dispôs sobre a regulamentação da Lei Municipal Nº 2.189 de 23 de dezembro de 2020, que autorizou o Poder Executivo municipal a aquisição e concessão de uso de notebooks aos profissionais do magistério público municipal, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Contratos de cessão serão formalizados com a assinatura do profissional, dos ordenadores de despesa, após aprovação da minuta pela Procuradoria Geral do Município, pelo prazo de cinco anos ou enquanto durar a necessidade e enquanto o profissional exercer atividades no município de Marataízes, mediante assinatura de Termo de Comodato/Concessão, conforme ANEXO I.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 10 de abril de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.