O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.882, de 21 de junho de 2016; decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Defesa do Consumidor – CONDECON, tendo como Presidente, a servidora MARIA DE LOURDES RIEDEL LEMOS, Coordenadora Executiva do PROCON, conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 1.882/2016, e Art. 5º do Regimento Interno do PROCON de Marataízes/ES, passando a viger da com a seguinte redação.
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Geovana Maria de Castro Favoreto;
Suplente: Ademir Alves Dutra.
II - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Anderson Paulent Araújo;
Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes.
III - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca:
Titular: Nilson de Almeida Pessoa;
Suplente: Aline Dias da Silva.
IV - Representantes da Vigilância Sanitária:
Titular: Lorena Sechin Grola Miller;
Suplente: Michele Benevides Marvila.
V - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapemirim e Marataízes (CDL):
Titular: Gilmar Távora Sant’Ana;
Suplente: Waldeir dos Santos Barbosa Junior.
VI - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Titular: Dr. Nilton dos Santos Viana Neto;
Suplente: Dr. Victor da Silva Carvalho.
VII - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: José Carlos Schayder Laurindo;
Suplente: Altair Carvalho Ferreira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de maio de 2023
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.