O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATIZES, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002301/2022.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023 a importância de R$ 112.192,26 (cento e doze mil cento e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
Ficha Código Descrição Fonte Valor
0000155 000009000001.1030500292.083 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 31900400000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 160000000000 17.889,68
0000156 000009000001.1030500292.083 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 160000000000 91.474,09
0000158 000009000001.1030500292.083 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 31901600000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 160000000000 2.828,49
TOTAL: 112.192,26
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 112.192,26 (cento e doze mil cento e noventa e dois reais e vinte e seis centavos)
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição Fonte Valor
0000032 000009000001.1030100261.045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA
44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 160200000000 30.094,98
0000123 000009000001.1030200272.195 MANUTENÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO VIA CONSÓRCIO , CONTRATOS OU CONVÊNIOSTERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉ
33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160000000000 82.097,28
TOTAL: 112.192,26
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de maio de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.