O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAIZES, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002301/2022,
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023 a importância de R$ 140.081,28 (cento e quarenta mil oitenta e um reais e vinte e oito centavos), nas seguintes dotações:
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SUPLEMENTAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
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0000004 |
000001000001.0103100012.001 31901100000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
70.040,64 |
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0000017 |
000001000001.0103100012.001 33903900000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
15000000 |
70.040,64 |
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TOTAL: |
140.081,28 |
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Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 140.081,28 (cento e quarenta mil oitenta e um reais e vinte e oito centavos).
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ANULAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
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0000607 |
000010000001.0848200352.119 33904800000 |
PROJETO BOLSA MORADIA OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA |
17040000 |
140.081,28 |
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TOTAL: |
140.081,28 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 21 de junho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.