O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal: decreta:
Art. 1º Ficam os Secretários Escolares abaixo arrolados autorizados a assinar conforme previsto no § 3º do art. 64 da Res. CEE Nº 3777/2014:
I – Alciene de Assis Quirino Chaves – EMEFTI “Bonifácio João Marvila”;
II – Barbara Hosana Paganoto dos Santos – EMEF “Anália Queiroz da Silva”;
III – Bruna Soares Gomes da Silva – EMEF “José Marcelino”;
IV – Dionéa Fernandes Benevides – EMEF “Sebastião de Almeida Ferreira”;
V – Eduardo Benevides Marvila – EMEF “Antônio Serafim”;
VI – Gilmara da Silva Cruz Pigatti Costa – EMEIEF “Boa Vista do Sul”.
VII – Meury Pereira Rittberg de Faria – EMEF “Profª Maria de Fátima Amorim Gomes”;
VIII – Rodrigo Machado dos Santos – EMEF “Maria da Glória Nunes Nemer”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 14 de julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.