DECRETO-N Nº 3.212, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CEE Nº 3777/2014, ART. 64, 3º, OS SERVIDORES DESIGNADOS A ASSINAREM COMO “SECRETÁRIO AUTORIZADO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal: decreta:

 

Art. 1º Ficam os Secretários Escolares abaixo arrolados autorizados a assinar conforme previsto no § 3º do art. 64 da Res. CEE Nº 3777/2014:

 

I – Alciene de Assis Quirino Chaves – EMEFTI “Bonifácio João Marvila”;

 

II – Barbara Hosana Paganoto dos Santos – EMEF “Anália Queiroz da Silva”;

 

III – Bruna Soares Gomes da Silva – EMEF “José Marcelino”;

 

IV – Dionéa Fernandes Benevides – EMEF “Sebastião de Almeida Ferreira”;

 

V – Eduardo Benevides Marvila – EMEF “Antônio Serafim”;

 

VI – Gilmara da Silva Cruz Pigatti Costa – EMEIEF “Boa Vista do Sul”.

 

VII – Meury Pereira Rittberg de Faria – EMEF “Profª Maria de Fátima Amorim Gomes”;

 

VIII – Rodrigo Machado dos Santos – EMEF “Maria da Glória Nunes Nemer”;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 14 de julho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.