DECRETO-N Nº 3.218, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DA REGIÃO CENTRO SUL, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e, no disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n°  41, de 04 de julho de 2023, do Ministério de Estado da Cultura, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura da região Centro Sul, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2023, no Céu das Artes no município de Anchieta/ES, no horário de 08h as 16h.

 

Art. 2º O tema geral da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura da região Centro Sul será DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA”, conforme definição do Artigo 3º da Portaria Minc nº 41, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. A Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida por gestores dos municípios  de Alfredo Chavez, Anchieta, Guarapari, Iconha, Marataízes, Piúma e Itapemirim.

 

Art. 4º As despesas relacionadas à realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Marataízes, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa Estadual são de responsabilidade do município, conforme o § 3º do artigo 18 do Regimento Interno da Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 28 de julho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.