O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e, no disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 41, de 04 de julho de 2023, do Ministério de Estado da Cultura, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura da região Centro Sul, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2023, no Céu das Artes no município de Anchieta/ES, no horário de 08h as 16h.
Art. 2º O tema geral da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura da região Centro Sul será “DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA”, conforme definição do Artigo 3º da Portaria Minc nº 41, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 3º A Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida por gestores dos municípios de Alfredo Chavez, Anchieta, Guarapari, Iconha, Marataízes, Piúma e Itapemirim.
Art. 4º As despesas relacionadas à realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Marataízes, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa Estadual são de responsabilidade do município, conforme o § 3º do artigo 18 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 28 de julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.