DECRETO-P Nº 3.223, DE 19 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUENIO A SERVIDOR ESTÁVEL SILVANA SILVA MATTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99, 62, § 2º e 103 todos da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 10400/2011;

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica concedida a segunda parcela de QUINQUENIO ao servidor estável SILVANA SILVA MATTOS, auxiliar de serviços de limpeza e conservação, lotada na Secretaria Municipal de Obras.

 

Artigo 2º O pagamento do referido adicional se dará retroativamente à data em que o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.