DECRETO-P
Nº 3.223, DE 19 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUENIO A
SERVIDOR ESTÁVEL SILVANA SILVA MATTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99, 62, § 2º e 103 todos da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
10400/2011;
D E C R E T A
Artigo 1º Fica concedida a segunda parcela
de QUINQUENIO ao servidor estável SILVANA SILVA MATTOS, auxiliar de serviços de
limpeza e conservação, lotada na Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente à data em que o referido servidor passou a fazer jus ao
recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.