DECRETO Nº 323, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

“INSTITUI O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM IMPLEMENTADAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES NO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 828/2011 DO STN.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação;

 

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011 alterado pela Portaria STN nº. 828 de 14 de dezembro de 2011; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o cronograma de ações dos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e a serem implementados no âmbito do Poder Executivo, conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto com o cronograma de ações será divulgado em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos de que trata este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2012

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Joares Lamas

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.


 

 

ANEXO I

ADEQUAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS / PATRIMONIAL - PORTARIA STN Nº 828/2011 DE 14/12/2011

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

1. Reconhecimento, mensuração e evidencia dos créditos, tributários ou não, por competência, e a divida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

1.1

Levantamento, pelo Jurídico da entidade, junto á legislação tributária, em especial ao Código Tributário Municipal, para averiguação das espécies de tributos, alíquotas, formas de pagamento, cobrança, execução fiscal, fato gerado, valor venal, além de situações relacionadas ao lançamento dos tributos, notificações, etc; possibilitando assim o reconhecimento dos créditos tributários.

100%

 

 

1.2

Análise pelo Setor Tributação de que todos os tributos criados estão sendo devidamente lançados segundo as normas legais, possibilitando, assim, não só o reconhecimento como a mensuração dos créditos tributários ou não.

100%

 

 

1.3

Adequação do software de lançamento de tributos permitido assim a elaboração de relatórios trimestrais pelo Setor de Tributação, dos lançamentos realizados, e exportação para o Sistema Contábil, para que possa, assim, ocorrer a evidenciação dos créditos tributários ou mão, por competência.

 

100%

 

1.4

Revisão geral do cadastro de contribuintes, com fins de atualização, com a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se por conseqüência, eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, para elaboração de relatório pormenorizado que deverá ser encaminhando-se ao Setor de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos demonstrativos contábeis da entidade.

100%

 

 

1.5

Levantamento geral dos créditos inscritos em Divida Ativa, pelo Departamento de Tributação, identificando-se eventuais créditos inscritos tidos por inconsistentes, ou mesmo ajustando os créditos a valor recuperável, ou ainda propondo o cancelamento dos créditos a valor recuperáveis; promovendo-se assim, a exata mensuração desses créditos por seu valor líquido de realização, ou seja, pelo produto final em dinheiro ou equivalente em dinheiro que se espera obter.

50%

50%

 

1.6

Elaboração de relatório pormenorizado do levantamento dos créditos inscritos em Divida Ativa encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para que este possa promover aos devidos ajustes, com acréscimos ou reduções, nos créditos registrado nos demonstrativos contábeis, em especial no Balanço Patrimonial da entidade, havendo,assim, a exata evidenciação dos créditos a receber por conta da Divida Ativa

100%

 

 

1.7

Adequação do Sistema Tributário (software) possibilitando lançamento de previsão para perdas, com instituição de correção monetária( multas, juros e atualizações) mensais, para que, com base num histórico de 03 anos, definir a probabilidade de perda da Divida Ativa, efetuando o registro de valor recuperável (impairment).

50%

50%

 

 

2. - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

2.1

Adoção de rotinas de informações, entre os diversos Setores (Integralização), par ao reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões, para que a Contabilidade possa, efetivamente, registrar essas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto, a exata evidenciação da mesma.

 

100%

 

2.2

Elaboração de relatórios mensais, pelos diversos Setores/Secretarias, identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da despesa correspondente, e encaminhando-se a Contabilidade para evidenciação e provisões das obrigações em potencial, por competência.

 

100%

 

 

3. - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

3.1

Instituição de Comissão específica que deverá promover o levantamento físico dos bens, confrontando os com os registros constantes Controle do Patrimônio, sendo ao final desses trabalhos, elaborar e apresentar relatório circunstanciado, com a identificação dos bens cadastrados, assim como aqueles não cadastrados propondo-se a reavaliação dos mesmo, a preços de mercado, ou a valor recuperável; promovendo-se assim, ao reconhecimento e mensuração deste ativo; e, possibilitando, ao Departamento de Contabilidade, a evidenciação desta parcela do patrimônio nas peças contábeis da entidade, em especial no seu Balanço Patrimonial

100%

 

 

3.2

Instituição de Comissão específica, a ser composta por integrantes do Departamento Jurídico e de Engenharia, visando a levantamento junto aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, averiguando-se assim a situação jurídica desses imóveis, bem como a averiguação física dos mesmos, com a reavaliação destes, preço de mercado ou valor recuperável, promovendo-se destarte o reconhecimento e a mensuração deste ativo.

100%

 

 

3.3

Elaboração de relatórios específicos pelas Comissões, encaminhando-os a Contabilidade, para a evidenciação das incorporações, baixas ou movimentação dos bens móveis/ imóveis.

100%

 

 

3.4

Adoção de procedimentos específicos, visando á identificação de possíveis bens intangíveis que componham o patrimônio da entidade

100%

 

 

 

4. - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

4.1

Adequação do software de Contabilidade e Patrimônio, com a criação de procedimentos específicos, para evidenciar os fenômenos que afetam ao Patrimônio, com tabela de depreciação que estabeleça a vida útil, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo.

 

100%

 

4.2

Para amortização, efetuar o ajuste de acordo com os prazos contratuais.

 

100%

 

4.3

Para exaustão dos benefícios naturais, efetuar registro conforme beneficio estimado.

 

100%

 

4.4

Elaboração de relatório anuais específicos, pelo Controle de Patrimônio identificando os ajustes ao patrimônio, decorrentes dos fenômenos econômicos, e encaminhado-os a Contabilidade para a evidenciação desses ajustes nas peças contábeis da entidade, assim como para o que o Balanço Patrimonial venha refletir o justo valos de seu patrimônio.

 

100%

 

 

5. - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos da infraestrutura

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

5.1

Instituição de Comissão específica, a ser composta por integrantes do Departamento de Engenharia/Secretaria de Obras, visando o levantamento físico dos bens de infraestrutura; em especial dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, sistema de coleta e de destinação do lixo domiciliar, usina de reciclagem do lixo urbano, sistema de transporte urbano, possibilitando o reconhecimento e a mensuração desses ativos.

100%

 

 

5.2

Elaboração de relatório pormenorização dos bens de infraestrutura, contendo a descrição completa e detalhada de cada um deles, com as respectivas avaliações, encaminhado-o ao Setor de Patrimônio para realização dos registros dos bens da entidade com incorporação dos mesmo a valor justo. 

50%

50%

 

5.3

Encaminhamento deste relatório e dos registros cadastrais respectivos á Contabilidade para a evidenciação dessas incorporações ao patrimônio da entidade, ajustes nas peças adequação dos imóveis com os respectivos registro; com eventuais incorporações e baixa em razão do levantamento promovido, com redução ao valor recuperável do bem quando for o caso.

 

100%

 

5.4

Averbações dos registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando couber.

 

 

100%

 

6. - Implementação do sistema de custos

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

6.1

Adequação do Sistema Contábil e de Compra com metodologias de apuração de custo por competência.

 

50%

50%

6.2

Identificação de programas, serviços que terão custos levantados.

 

50%

50%

6.3

Levantamento de variáveis físicas, financeiras e econômicas para estabelecimento de custos.

 

100%

 

6.4

Adoção de procedimentos específicos visando á implementação dos sistemas de custos.

 

 

100%

 

7. - Aplicação do Plano de Contas, detalhando no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

7.1

Adaptação do Plano de Contas do município á estrutura federal.

 

 

100%

7.2

Ajustar a elaboração das Demonstrações Contábeis ao padrão das NBCASP

 

 

100%

7.3

Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas a ser determinado pelo TCE, por meio do Sistema de Contas.

 

 

100%

7.4

Aplicar o Plano de Contas determinando pelo TCE, por meio do Sistema de Contas.

 

 

100%

 

8. - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

DISCRIMINAÇÃO

EXECUÇÃO

2012

2013

2014

8.1

Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, assim como de eventuais edições futuras; bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo TCE.

100%

8.2

Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo TCE.

100%

Elaborado com base no Cronograma apresentado pela CNM, CONFIATTA, e outros.