O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica convocada a II CONFERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PÓLO LITORAL SUL, com a participação dos municípios de Marataízes, Anchieta, Alfredo Chaves, Iconha, Itapemirim, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2023, no município de Rio Novo do Sul.
Art. 2º A II CONFERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, terá como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da II CONFERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PÓLO LITORAL SUL, no que couber ao município de Marataízes, correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.