DECRETO-N Nº 3.243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

REGULAMENTA O ARTIGO 198, DA LEI 752 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA DISPOR SOBRE OS CRITÉRIOS PARA EXPLORAÇÃO DE ANÚNCIO POR MEIO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS DE TEMPO, TEMPERATURA, QUALIDADE DO AR E OUTRAS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 38, I “a” da lei orgânica do município de marataízes,

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 198 da Lei nº 752, de 31 de dezembro de 2003, que delega ao Poder Executivo a competência de regulamentar a exploração de anúncios por meio de relógios eletrônicos digitais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a exploração de anúncios em relógios eletrônicos digitais, visando à harmonização das informações e à preservação da paisagem urbana;

 

CONSIDERANDO a importância de fomentar a utilização desses dispositivos para a divulgação de informações institucionais relevantes, tais como tempo, temperatura, qualidade do ar e demais informações de interesse público; decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o artigo 198 da Lei nº 752/2003, para dispor sobre os critérios para instalação dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se relógios os equipamentos com iluminação interna, destinados à orientação do público em geral quanto ao horário, temperatura, poluição do local e outras informações institucionais, podendo ser instalados nas praças públicas, nos canteiros centrais e nas ilhas de travessia de avenidas;

 

Art. 3º O requerimento de licença para instalação dos relógios, no município de Marataízes, deverá ser formalizado contendo as seguintes informações:

 

I - Indicação do local a ser instalado;

 

II - Natureza do material da confecção e demais detalhes necessários para a perfeita compreensão da inserção dos relógios na paisagem urbana;

 

III - Dimensões e demais detalhamentos das estruturas e fundações;

 

V - Sistema de Iluminação, instalações elétricas e automação;

 

V - Tipo de iluminação, para indicação da temperatura local, veiculação de informações de interesse público e demais funcionalidades.

 

Art. 4º A exploração de anúncios nos relógios eletrônicos digitais deverá observar os seguintes critérios:

 

I - A veiculação de anúncios não deverá comprometer a legibilidade das informações institucionais, como tempo, temperatura, qualidade do ar e outras de interesse público;

 

II - A exibição de anúncios publicitários deverá respeitar as normas de proteção visual do entorno, não causando poluição visual ou prejuízo à estética urbana;

 

III - Fica vedada a exibição de anúncios que veiculem conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou contrário aos bons costumes;

 

IV - O conteúdo dos anúncios deverá ser submetido à aprovação prévia da autoridade municipal competente;

 

V - A frequência, duração e sequência dos anúncios serão definidas em conformidade com os interesses da administração municipal.

 

Art. 5º Todos os custos da implantação e manutenção dos equipamentos, bem como tributos e encargos que incidirem sobre a exploração de serviço, serão de responsabilidade do beneficiário da licença.

 

Art. 6º Os beneficiários da licença terão direito à exploração comercial de publicidade, mediante propagandas promocionais exclusivamente com sua marca, sendo responsável exclusiva pela contratação da publicidade a ser divulgada.

 

Art. 7º A licença poderá ser renovada anualmente, mediante nova inspeção, podendo ser rescindida, sem que caiba qualquer direito à indenização, por interesse público ou quando constatado qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das condições exigidas em lei e regulamentos.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de setembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.