DECRETO-N Nº 3.244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022, DA PREFEITURA DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932; decreta:

 

Art. Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Marataízes, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina os restos a pagar, a serem cancelados.

 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de setembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO-N Nº 3.244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.